quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

HERANÇA MALDITA

Justiça condena Petrobrás a pagar R$ 200 mil por poluição em mar do ES


A Petrobrás foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por ter lançado substância poluente ao mar da costa do Estado do Espírito Santo em 1995. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

O relator do caso no tribunal, juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, fundamentou sua decisão nos diversos laudos reproduzidos no processo, além de fotos, imagens e reproduções de vídeo de matérias jornalísticas confeccionadas à época.

“O óleo derramado no navio da apelante chegou a atingir as praias e ilhas do município de Vila Velha (ES), restando ainda mais evidenciado o dano ambiental em discussão”, entendeu o magistrado diante das provas do processo, segundo informações da assessoria do TRF.

Na ação, a empresa confessou ter havido despejo no mar de 800 litros de óleo provenientes do navio Japurá, de sua propriedade.

A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pela Petrobrás contra a sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Vitória, que já a havia condenado pelos danos ambientais.

Quarta-feira, 7 de janeiro de 2009.

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