sábado, 7 de fevereiro de 2009

TCE-PE CONDENA SANGESSUGAS

TCE julga irregular auditoria realizada na verba de gabinete de 26 vereadores da Câmara do Recife



A Segunda Câmara do TCE-PE) julgou irregular, nesta quinta-feira, a auditoria especial realizada por seus auditores na verba de gabinete dos vereadores do Recife dos exercícios financeiros de 2006 e 2007.

O vereador Vicente André Gomes(PC do B) foi condenado a restituir ao erário a importância de R$ 44.093,27 por ter prestado contas de sua verba indenizatória com notas fiscais inidôneas e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 9.000,00.

Os vereadores abaixo relacionados, por já terem restituído ao erário o valor correspondente ao que constava nas notas fiscais inidôneas, foram condenados ao pagamento de uma multa. São eles:

1- André Ferreira(PMDB) - R$ 2.500,00
2- Antonio Luiz da Silva Neto(PTB) - R$ 5.000,00
3- Augusto Carreras(PV) – R$ 2.500,00
4- Fred Oliveira(DEM) – R$ 4.000,00
5- Daniel Coelho(PV) – R$ 3.000,00
6- Eduardo Marques(PTB) – R$ 5.500,00
7- Cordeiro de Deus(PR) – R$ 2.500,00
8- Francismar Pontes(PTB) – R$ 3.000,00
9- Gilvan Cavalcanti(PSC) – R$ 5.000,00
10- Gustavo Negromonte(PMDB) – R$ 5.500,00
11- João Alberto(PSDB) – R$ 3.000,00
12- Eriberto Medeiros(PP) – R$ 2.5000,00
13- Liberato Costa Júnior(PMDB) – R$ 5.500,00
14- Caio Pires(PP) – R$ 3.000,00
15- Luiz Eustáquio(PT) – R$ 5.500,00
16- Luiz Vidal(PSDC) – R$ 5.500,00
17- Marcos Menezes(PMDB) – R$ 2.500,00
18- Mozart Sales(PT) – R$ 2.500,00
19- Osmar Ricardo(PT) – R$ 4.500,00
20- Romildo Gomes(DEM) – R$ 6.000,00
21- Severino Gabrie(PR) – R$ 2.500,00
22- Sílvio Costa Filho(PMN) – R$ 5.000,00
23- Valdir Faccione(PP) – R$ 4.000,00
24- Henrique Leite(PT) – R$ 6.000,00

Por atuação ineficiente do controle interno, o então presidente da Câmara, Josenildo Sinério, foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00.

Também por atuação ineficiente do controle interno (gastos com combustíveis, refeições e material de expediente para os gabinetes), foram multadas as seguintes pessoas que faziam parte da Comissão:

1- Gladys Lang Cauás - R$ 5.000,00
2- José Airton Costa Leite – R$ 5.000,00
3- Lindalva Alves do Sacramento – R$ 5.000,00
4- Malba Rejane Farias Leite – R$ 5.000,00
5- Samir Quintela Farah – R$ 5.000,00

Os demais vereadores que não constam desta lista foram excluídos da imputação de débitos e multas pelo relator do processo, conselheiro Marcos Loreto. Acompanharam o voto dele os conselheiros Valdecir Pascoal e Fernando Correia.

Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências legais cabíveis.
Fonte:TCE.

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