sexta-feira, 27 de março de 2009

CAMARGODUTO:JUIZ NEGA CUNHO POLÍTICO NA OPERAÇÃO DA PF

27/03/2009


Em nota divulgada pela assessoria de imprensa da Justiça Federal, o juiz Fausto Martin De Sanctis, responsável pelos decretos de prisão na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, afirma que "as investigações, desde seu início, jamais tiveram por foco condutas eventualmente perpetradas por ocupantes de cargos públicos ou funções políticas". Veja imagens da operação da PF

Dez pessoas foram presas na operação, deflagrada na quarta-feira (25), entre elas quatro diretores e duas secretárias da construtora Camargo Corrêa, em São Paulo, acusadas de crimes financeiros e lavagem de dinheiro. No Rio de Janeiro, foram presos três doleiros.

Segundo transcrição de conversas telefônicas, sete partidos políticos podem ter recebido doações ilegais da construtora nas eleições municipais do ano passado. PSDB, PMDB, DEM, PP, PPS, PSB e PDT são mencionados na decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

De Sanctis é o mesmo juiz que mandou prender os suspeitos envolvidos com os crimes apurados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha, em julho do ano passado, entre eles o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta.

Leia a seguir a íntegra da nota do juiz:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão do desencadeamento da Operação "CASTELO DE AREIA" pela Polícia
Federal, houve necessidade de publicidade parcial da decisão judicial que a autorizou, com a cautela de preservação de todos os diálogos, para proteção dos investigados, de terceiras pessoas, e de seus endereços, evitando indevida exposição.

Objetivou-se evitar distorções ou especulações de qualquer ordem acerca das atividades deste juízo, todavia, em razão das notícias veiculadas nesta data em diversos meios de comunicação e das recentes manifestações públicas, cumpre-me esclarecer:

a) As investigações, desde seu início, jamais tiveram por foco condutas eventualmente perpetradas por ocupantes de cargos públicos ou funções políticas;

b) As investigações apuram o suposto cometimento de crimes apenas de investigados com profissões de natureza privada, notadamente de "lavagem" de dinheiro, tendo como antecedentes crimes contra a Administração Pública e crimes financeiros, perpetrados, em tese, mediante organização criminosa;

c) Todos os elementos que lastrearam a decisão judicial baseiam-se em afirmações constantes de diálogos monitorados e obtidos por intermédio de Interceptações Telefônica, Telemática e Ambiental, sem contar outras medidas autorizadas judicialmente;

d) Trata-se de decisão técnica e sem qualquer conotação que não a da busca cautelosa da verdade;

e) Em 25.03.2009, todos os advogados dos investigados obtiveram cópias do inteiro teor da decisão, que contempla diálogos diversos, e, no dia 26.03.2009, foram disponibilizadas cópias integrais digitalizadas dos feitos, sendo que apenas dois investigados ainda não solicitaram estas últimas;

f) O momento exige, de todos, cautela, reflexão e o aguardo da finalização das investigações, devendo ser evitados açodamentos e conclusões precipitadas ou tendenciosas.

FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
Uol.

Nenhum comentário: