28/03/2009
da Folha de S.Paulo
A defesa do banqueiro Daniel Dantas sofreu um revés com a decisão unânime da 5ª Turma do TRF da 3ª Região de não condenar o compartilhamento de dados entre a Polícia Federal e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) em investigações da Operação Satiagraha.
Os advogados de Dantas haviam pedido, por meio de habeas corpus, a anulação do processo que levou à condenação do banqueiro a dez anos de prisão por tentativa de suborno.
Segundo o relator do caso, o juiz Hélio Nogueira -voto que foi seguido pelos dois outros desembargadores--, a lei 9.883/99 abre a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, como Abin e PF.
O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, quer recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
da Folha de S.Paulo
A defesa do banqueiro Daniel Dantas sofreu um revés com a decisão unânime da 5ª Turma do TRF da 3ª Região de não condenar o compartilhamento de dados entre a Polícia Federal e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) em investigações da Operação Satiagraha.
Os advogados de Dantas haviam pedido, por meio de habeas corpus, a anulação do processo que levou à condenação do banqueiro a dez anos de prisão por tentativa de suborno.
Segundo o relator do caso, o juiz Hélio Nogueira -voto que foi seguido pelos dois outros desembargadores--, a lei 9.883/99 abre a possibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, como Abin e PF.
O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, quer recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
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