26/03/2009
CMN proíbe banco de cobrar por boleto em operações de crédito
BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu proibir a cobrança do boleto bancário emitido para pagamento de operações de crédito e de leasing. A medida atende a demandas da população ao Banco Central (BC).
O CMN também aprovou um consolidado feito pelo BC, de normas relativas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma delas mantém a exigência de clareza de informações em contratos bancários.
Também mantém a determinação de que as agências bancárias não devem privar o cliente de ter acesso a um caixa. Por outro lado, para facilitar para os bancos, o CMN manteve a regra que libera o pagamento, no dia seguinte, de saques em valores acima de R$ 5 mil.
Valor Econômico.
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