quinta-feira, 26 de março de 2009

PAPEL RIDÍCULO

Como é que um diretor de um site jurídico se presta a uma papel ridículo, estúpido desses? O cara mais parece advogado de defesa dos pilantras. Não se viu a mesma reação desse diretor-sabujo no denominado Esquema do Mensalão.Provavelmente a ira desse idiota se deva a citação de tucanos e DEMos graúdos na decisão do ilibado magistrado.Será que a Camargo Correa está abastecendo, por fora, o Consultor Jurídico?

De Sanctis faz suposições e defende cadeia

Por Maurício CardosoO juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, não tem certeza de nenhuma das imputações feitas pela Policia Federal contra a construtora Camargo Corrêa no relatório final da assim chamada Operação Castelo de Areia. Nas 72 páginas da decisão que concedeu as ordens de prisão contra dez pessoas ligadas à segunda maior construtora do país e suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e superfaturamento de obras públicas, o juiz De Sanctis usa praticamente todos os verbos da peça no condicional e não se cansa de repetir expressões como “supostos”, “eventuais” e “em tese".

Supõe-se tudo, conjectura-se à vontade, e não se afirma quase nada. Assim o prédio da Camargo Corrêa em São Paulo “se localizaria na rua Funchal”, da mesma forma que “Dárcio Brunato seria diretor” da empresa. No último parágrafo da decisão, o juiz explica as razões de suas cautelas citando o voto do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da denúncia contra os 40 acusados no caso do Mensalão: “Em varias passagens daquele voto, o ministro relator, ao formular suas razões para a admissibilidade da Ação Penal, também teve que se posicionar fundamentalmente quanto aos indícios de autoria e à materialidade delitiva, como pode ser extraído, ad exemplum, do seguinte excerto. ‘O denunciado teria, igualmente, utilizado o suposto esquema de transferncia de valores do grupo de (...), assim praticando, em tese, os delito de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (...) Há, nos autos, fortes indícios da ocorrência de tais delitos...’”.

Certamente tanta cautela do juiz não foi adotada para proteger direitos fundamentais dos cidadãos acusados. “Quando há suspeitas de que direitos fundamentais estejam sendo empregados como escudo para possibilitar o cometimento de práticas ilícitas, é correto que se dê prevalência a outros princípios constitucionais implícitos ou explícitos, sobre tais direitos, sem que haja qualquer ofensa à ordem jurídica.”

E acrescenta: “O balizamento que se deve fazer busca atender uma das finalidades do direito, que é a pacificação social. Entretanto, esta não se tornará possível caso se facilite ou não se interrompa de imediato o cometimento de delitos graças à interpretação equivocada dos direitos fundamentais, que acaba por inibir o combate eficaz”.

Direitos fundamentais que estão cedendo prevalência a outros princípios constitucionais, no caso, são o direito à privacidade e o sigilo das comunicações, já que, como virou a praxe, toda a investigação se baseia em interceptações telefônicas, telemáticas e ambientais (estas executadas a partir de novas tecnologias). Neste particular, o juiz encampa tese da Polícia de que conversas em código pelo telefone são indícios suficientes para incriminar quem conversa, supostamente em privado. “A maioria das conversas entre os investigados teriam sido realizadas de forma velada, sendo que a forma mais usual para agendamento de reuniões entre Kurt [o suiço Kurt Pickel, apontado como o operador do suposto esquema supostamente ciriminoso] e seus contatos na Camargo Corrêa seria através de um convite para um café, que ocorreria na mencionada empresa, tendo como eventual meta afugentar possíveis investigações”, afirma.

O juiz e os policiais que redigiram o relatório final da operação não se conformam com as precauções tomadas pelos supostos delinquentes para arquitetar a execução dos supostos ilícitos. Como todos sabem que não se pode mais contar segredos ao telefone, usam de artimanhas mil para iludir os grampeadores. A mais inocente delas é falar em código, medida inútil já que a Polícia consegue interpretar à sua moda todos eles. Um passo à frente é o uso de telefones criptografados que embaralha a audição da conversa para quem não foi convidado para o encontro. Mais prosaico e aparentemente tão eficaz quanto é o uso do skype, o serviço de telefonia pela internet que tem a vantagem de ser gratuito ou muito mais barato do que uma ligação telefônica convencional. Os investigadores reclamam ainda de um dos investigados que, não satisfeito em apagar dados do disco rígido do computador, trocou o mesmo por um novo, virgem.

Além de justificar os métodos da Polícia, na utilização de T.E.I. (Técnicas Especiais de Investigação), o juiz De Sanctis faz uma defesa acalorada da prisão preventiva e da prisão temporária, e de quebra, do uso de algemas. Para isso, invoca o exemplo do financista americano, Bernardo Madoff, responsável por um golpe de US$ 50 bilhões em investidores de todo o mundo. Ele relata que, mesmo depois de admitir a culpa e de confessar seu arrependimento, foi algemado e mandado para a cadeia. Lembra também que o austríaco Josef Fritzl, acusado de violentar e manter em cativeiro por mais de 20 anos sua filha, foi posto em prisão preventiva antes de ser condenado à prisão perpétua. Lembra ainda que “brasileiros estão sendo objeto de prisões da mesma natureza no exterior, por fatos supostamente praticados a partir do Brasil, levando a toda sorte de comentários pejorativos contra a credibilidade da eficácia do Poder Judiciário brasileiro.”

E conclui: “Prender é também igualar, equiparar. Como o é libertar. Tais decisões, quando lastreadas na Constituição e na legislação infraconstitucional, tentam fazer com que pretensões individuais coincidam com os interesses da coletividade”.

Numa demonstração de que sua missão, como juiz, está acima da de mandar prender ou soltar, prega ainda: “Essas palavras são necessárias num país em que o medo tomou conta de tudo e de todos, quer porque as pessoas se envergonham de serem honestas, quer porque têm as notícias de parte de setores da imprensa, muitas vezes orquestradas apenas para consagrar interesses exclusivamente privados, quer porque não podem andar tranquilamente nas ruas, enfim, quer porque não confiam mais nas suas instituições”.

O juiz informa, ainda, que não se trata de “medida midiática (como insistentemente veicula-se acerca de investigações conduzidas pela Polícia Federal), mas medida absolutamente indispensável para a apuração séria, criteriosa e circunspecta, com foco na sua eficácia". Informalmente, o juiz comenta que sua decisão foi tomada com base no direito e em sua consciência. E que é a prova de que ele não é um justiceiro, como quer a oposição.

Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

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