segunda-feira, 13 de abril de 2009

O homem que enfrentava o MST


Ricardo Giuliani Neto


No jornal encontrei esta frase: “mais triste que não ter educação de qualidade é não ter direito à educação.”

Um promotor de Justiça do meu Estado, que ganhou notoriedade por defender a criminalização do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), a ouviu na Comissão de Educação da Assembléia Legislativa gaúcha. Meses antes havia proposto uma política institucional do MP-RS (Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) para colocar os sem-terra na ilegalidade. Na sua cruzada, agiu e fechou escolas de ensino fundamental mantidas pelo MST.

Causou embaraços institucionais e angariou apoios políticos, todos, silenciosos. Sua ação sofria de inanição, pois que nascida tão-somente de sua “autonomia funcional”. A convicção do promotor, diga-se por aqui, nunca foi solipsista; agora, declarou-se solitário, abandonado pelos que do silêncio fazem trincheira.

O abandono denunciado faz-me lembrar a eleição de Collor de Mello, vencendo Lula, em 1989. Naqueles tempos batiam vivas ao caçador de marajás, hoje, não há vivalma que nele tenha votado. O dr. Promotor vai só, deixado pelos que sorrateiramente o apoiaram e, certamente, o incentivaram a lançar mão da sua carteira funcional para agir politicamente. Obrava com a superioridade de quem não necessita prestar contas a ninguém; andava escravo de sua convicção pessoal e funcional.

John Austin (1790-1859) nas suas “Aulas sobre Direito” definia superioridade como poder, “o poder de afetar outros com mal ou sofrimento e de forçá-los por intermédio do medo desse mal a moldar sua conduta segundo seus desejos”.

O tema da superioridade pede o da legitimidade. A superioridade ilegítima é arbítrio e exercício dos próprios e egoístas desejos; já a superioridade praticada com legitimidade, é caminho para o bem comum, porque faz operar os desejos da sociedade. Quem pode atribuir legitimidade, segundo o ordenamento jurídico? A Constituição, ou como ensina Austin, os atos derivados da Assembléia Soberana!

A caminhada do promotor andava entupida de superioridade não-legítima, mas nunca solitária; a assinatura pelo Governo do Estado num Termo de Ajustamento de Conduta, pelo Ministério Público proposto, é a prova de que andava acompanhado na trilha inaugurada sob o manto de sua “autonomia funcional”.

Sob o argumento de que nas escolas do MST (chamadas de escolas itinerantes) se ensinava o marxismo (no Brasil não se pode ensinar marxismo?) por um grupo de pessoas que ele promotor chama de guerrilheiros, fecharam, ele e o Governo do Estado, as escolas dos acampamentos do MST. Proposto e assinado o TAC as crianças ficaram sem marxismo, sem guerrilheiros e sem escolas; e o promotor, na mídia, com sua superioridade e sua autonomia funcional.

O Poder Executivo, cúmplice silencioso, esqueceu-se que educação é um direito de todas as crianças e que, mesmo crianças sem-terra, são tão crianças e tão brasileiras. Última Instância(13/04/2009).

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