quarta-feira, 27 de maio de 2009

Não tem salvação para o Orelhudo


Daniel Dantas condenado a indenizar juíza em R$ 200 mil

Jornal do Brasil - 27/05/2009

Opportunity ofendeu magistrada que proferiu sentença contrária ao grupo

Brasília

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro duplicou, para R$ 200 mil, indenização a ser paga pelo Grupo Opportunity, de Daniel Dantas, à juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial, por danos morais. O voto condutor foi do desembargador Gilberto Rêgo – relator dos recursos (agravos) apresentados pela parte já condenada na primeira instância, e também presidente da Câmara especializada. A juíza começou a sofrer acusações desonrosas, disseminadas pelo Opportunity, a partir de sentença que proferiu, em 2005, contrária aos interesses de Dantas, que pretendia o controle da Brasil Telecom.

No seu voto, o desembargador Gilberto Rêgo sublinhou: "O que se extrai dos autos é que, alegando o exercício regular do direito de petição, o réu (Opportunity Equity Partners Adiministradora de Recursos Ltda.) empreendeu uma verdadeira caçada contra a autora. Feriu-lhe aquilo que podemos chamar de reserva qualificada da pessoa humana, vale dizer, feriu-lhe, quase letalmente, sua dignidade". E acrescentou: "Considerando as condutas que analisamos, fica claro que a perseguição, incansável, do réu, tinha o objetivo de, a qualquer custo, tirar a autora da instrução e julgamento daquele processo bilionário".

Por causa de sua decisão – que anulou o pacto firmado entre o Opportunity e fundos de pensão, tendo em vista o controle da operadora de telefonia - a juíza da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro passou a ser objeto de ações, pressão psicológica e até de ameças promovidas pelo grupo de Dantas, conforme relatou à Polícia Federal, em depoimento anexado aos autos do inquérito da Operação Satiagraha. Além disso, a empresa apresentou reclamação contra a juíza ao Conselho da Magistratura do TJ-RJ, solicitando o seu impedimento na causa por "suspeição".

Para o desembargador Gilberto Rêgo, "o réu (Grupo Opportunity) passou a a propagar como verdadeiras questões que jamais foram reconhecidas pelo Conselho da Magistratura deste tribunal, que se limitou, apenas, a declinar de sua competência para o Órgão Especial". A magistrada acabou por ser alvo de duas "exceções de impedimento", além do processo perante o Conselho da Magistratura, de um procedimento no Órgão Especial do TJRJ, de um inquérito civil no Ministério Público Estadual, de uma queixa (por difamação) e até de uma revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.

O presidente da 6ª Câmara Cível do tribunal de Justiça estadual ressaltou, no seu extenso voto, que "todos os processos e/ou procedimentos foram, depois de apuradas análises, arquivados nas searas próprias, mas causaram, à autora, enorme desgaste emocional, abalando sua honra, de forma grave". E fulminou: "É patente que a real intenção do réu não era a preservação de princípios do direito, mas, sim, criar uma nuvem de fumaça para desvirtuar as atenções do caso em julgamento e concentrá-las na pessoa da julgadora, atacando a sua honra, com reflexos na própria magistratura".

Depois de considerar "as circunstâncias da conduta ilícita e a condição econômico-financeira do réu", o desembargador-relator entendeu ser adequada a majoração da indenização de R$ 100 mil para R$ 200 mil. Foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, vencido o desembargador Nagib Slaib.

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