sábado, 30 de maio de 2009

Juíza condena Folha a indenizar ex-dirigente da Anac


Interessante é a chamada da Folha de S.Paulo:Juíza de 1º grau condena Folha a indenizar ex-dirigente da Anac .

Ora, para a Folha Ditabranda, condenação de juiz de 1º grau só é válida quando a decisão não é contra ela.Se a Justiça de Primeiro Grau condena alguém do PT, do PSB, PC do B a sentença é plenamente válida, e é capaz até de fazer, já com sua publicação no Diário Oficial, coisa julgada formal e material, já quando a condenação é contra ela, só é válida a decisão de segundo e terceiro grau, e depois de transitar em julgado. Interessante também foi a demora na publicação da matéria, matéria esta que saiu em alguns meios de comunicação faz mais de uma semana.A Folha é rápida até demais quando é para publicar uma matéria contra Lula e o PT.


A juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, de Porto Alegre, condenou a Folha e a jornalista Renata Lo Prete, editora do "Painel", ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 139.500,00 a Milton Zuanazzi, ex-presidente da Anac (Associação Nacional de Aviação Civil). Cabe recurso da sentença.

Zuanazzi alegou que teve sua honra ofendida. Na edição de 20 de julho de 2007, o "Painel" informou que parlamentares do governo e da oposição, inclusive o relator da CPI do Apagão Aéreo, Marco Maia (PT-RS), viam promiscuidade entre as empresas aéreas e a Anac, fato evidenciado pela pressão para liberação da pista reformada do aeroporto de Congonhas, onde ocorreu o acidente com o Airbus da TAM.

Segundo a coluna, "no próprio governo, avalia-se que a Anac é a agência mais rendida aos interesses empresariais do setor que supostamente deveria regular".

Zuanazzi sustentou que a pista fora liberada pela Infraero, e que o jornal lhe imputara o crime de corrupção passiva, ao acusá-lo de representar os interesses de uma companhia aérea.

Segundo a juíza, a coluna, "em vez de apenas narrar fatos verídicos", "utilizou-se de um sensacionalismo barato, da pior espécie, que causou ao autor [Zuanazzi] um profundo dano moral". A juíza afirmou que não lhe cabia "avaliar se houve, ou não, falhas na atuação dele".

A Folha sustentou que não acusou o autor da ação de corrupção, e que os fatos são verídicos e incapazes de gerar a sua responsabilização, por conterem informações prestadas por parlamentares, ministros de Estado e assessores, cujos nomes não seriam revelados.

"A jornalista e o jornal irão recorrer da decisão, tendo em vista que não houve ofensa, mas apenas expressão da opinião da jornalista, baseada em declarações oficiais e fatos comprovados", afirma a advogada Taís Gasparian, que representa a Folha. "A manifestação do pensamento é livre no país, e não foi feita qualquer acusação. Confio na reforma da sentença", diz a advogada.

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