Agora pode tudo, até dizer que ministro do STJ(do STF também) é suspeito de ter cometido corrupção. Isso virou uma zona.
Sexta-feira, 29 de maio de 2009
STJ isenta TV na primeira decisão sem Lei de Imprensa
STJ isenta TV na primeira decisão sem Lei de Imprensa
Corte decidiu que veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamento
O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Na primeira decisão depois do fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamento. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ ao analisar um recurso da Globo Participações. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, os ministros basearam-se na Constituição, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista.
A Globo contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Em reportagem do Fantástico, Dórea foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e no Rio.
Nancy afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". "Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública." Ela disse que, ao propor a ação, Dórea tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer a organização criminosa."
A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar. "O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar."
No caso do Fantástico, a ministra concluiu que a investigação foi feita e que o outro lado foi ouvido. "Vê-se claramente que a recorrente atuou com a diligência devida, não extrapolando os limites impostos à liberdade de informação. A suspeita que recaía sobre o recorrido, por mais dolorosa que lhe seja, de fato existia e era, à época, fidedigna. Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente."
BRASÍLIA - Na primeira decisão depois do fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamento. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ ao analisar um recurso da Globo Participações. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, os ministros basearam-se na Constituição, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista.
A Globo contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Em reportagem do Fantástico, Dórea foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e no Rio.
Nancy afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". "Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública." Ela disse que, ao propor a ação, Dórea tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer a organização criminosa."
A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar. "O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar."
No caso do Fantástico, a ministra concluiu que a investigação foi feita e que o outro lado foi ouvido. "Vê-se claramente que a recorrente atuou com a diligência devida, não extrapolando os limites impostos à liberdade de informação. A suspeita que recaía sobre o recorrido, por mais dolorosa que lhe seja, de fato existia e era, à época, fidedigna. Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente."
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