sábado, 30 de maio de 2009

Agora tudo pode

Agora pode tudo, até dizer que ministro do STJ(do STF também) é suspeito de ter cometido corrupção. Isso virou uma zona.
Sexta-feira, 29 de maio de 2009



STJ isenta TV na primeira decisão sem Lei de Imprensa

Corte decidiu que veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamento
O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Na primeira decisão depois do fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de indenização por supostos danos morais e materiais. A corte decidiu ainda que os jornalistas e os veículos de comunicação podem divulgar informações sobre investigações em andamento. "A elaboração de reportagens pode durar horas ou meses, dependendo de sua complexidade, mas não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade", afirmou durante o julgamento a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ ao analisar um recurso da Globo Participações. Como a Lei de Imprensa foi derrubada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, os ministros basearam-se na Constituição, no Código Civil e no Código de Ética do Jornalista.

A Globo contestou condenação imposta pela Justiça do Rio de Janeiro para que fosse paga indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais ao jornalista Hélio de Oliveira Dórea. Em reportagem do Fantástico, Dórea foi citado como suspeito de envolvimento na "máfia das prefeituras" no Espírito Santo e no Rio.

Nancy afirmou que no caso "justifica-se a divulgação de informações a toda a sociedade civil". "Supostamente, estar-se-ia diante de organização criminosa, com influência sobre a administração pública." Ela disse que, ao propor a ação, Dórea tentou convencer que não participou da organização criminosa. "Ocorre que a reportagem sob análise em nenhum momento afirmou aquilo que o recorrido afirma ser falso. A recorrente afirmou que o recorrido era apenas suspeito de pertencer a organização criminosa."

A ministra disse que os jornalistas têm de investigar um caso antes de publicar. "O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Pode-se dizer que o jornalista tem um dever de investigar os fatos que deseja publicar."

No caso do Fantástico, a ministra concluiu que a investigação foi feita e que o outro lado foi ouvido. "Vê-se claramente que a recorrente atuou com a diligência devida, não extrapolando os limites impostos à liberdade de informação. A suspeita que recaía sobre o recorrido, por mais dolorosa que lhe seja, de fato existia e era, à época, fidedigna. Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente."

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