sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Brasil é condenado por grampear integrantes do MST


Alguém sabe quem era o governador do Paraná no ano de 2009?

O PIG não disse, mas o Terror vai dizer.

O governador do Paraná no ano de 1999 era o DEMO Jaime Lerner, aliado incondicional de FH.

A pergunta que não quer calar:

Por que Gilmar Mendes, puxa-saco de FHC no período em que membros do MST foram grampeados, ainda não se pronunciou acerca da condenação imposta ao Brasil pela OEA?

Sexta, dia 7 de agosto de 2009

Por Claudio Julio Tognolli


A Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, condenou o Brasil por grampear associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, no Paraná, em 1999. O Estado brasileiro foi considerado culpado pelas escutas telefônicas feitas com autorização judicial a peidodo da Polícia Militar e pela divulgação das gravações. Para a OEA, houve violação ao direito à privacidade e à honra. As interceptações foram autorizadas pela Justiça.

O pedido foi feito à OEA, em dezembro de 2000, pelo MST e pelas ONG Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra, Terra de Direitos e Rede Nacional de Advogados Populares. Nesta sexta-feira (7/8), as entidades pedirão uma reunião com o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e das Relações Exteriores, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Governo do Paraná e Tribunal de Justiça do Paraná para discutir o assunto.

Segundo a Justiça Global, a polêmica em torno de escutas telefônicas é atual. “Há menos de um ano, denúncias de grampo nas investigações da Polícia Federal ao banqueiro Daniel Dantas causaram reações indignadas no Congresso, e nos poderes Executivo e Judiciário. Recentemente, a divulgação das gravações sigilosas do filho de José Sarney causou polêmica e resultou em uma medida judicial que proibiu a veiculação das conversas. A sentença divulgada hoje evidencia o fato de que, no Brasil, setores da Justiça e da classe política se comportam de maneira distinta em função dos atores envolvidos”, afirma a ONG.

Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. Segundo a ONG, a juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorou o fato de não competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados. Para a Justiça Global, a falta de embasamento legal para determinar a escuta demonstra clara intenção de criminalizar os trabalhadores rurais grampeados.

A Secretaria de Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu trechos editados . O conteúdo insinuava que integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao Fórum de Loanda. O material foi veiculado na imprensa.

Para a Justiça Global, o caso aconteceu durante o governo de Jaime Lerner no Paraná, “em meio a um processo violento de perseguição aos trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses. Autoridades e ruralistas se uniram em uma campanha que resultou em um aumento dos índices de violência no campo no estado e que, através do uso da máquina do Estado, possibilitou atos de espionagem e criminalização contra trabalhadores organizados. Durante a “Era Lerner”, foram assassinados 16 trabalhadores rurais no estado”, afirma documento da ONG.

As entidades alegam que “o caso das interceptações telefônicas no Paraná é exemplo emblemático de um processo de criminalização dos movimentos sociais que se intensifica a cada dia no Brasil, já que é notável a articulação feita entre setores conservadores da sociedade civil e do poder público para, através do uso do aparelho do Estado, neutralizar as estratégias de reivindicação e resistência das organizações de trabalhadores”.

Em setembro de 2000, o Ministério Público do Paraná, por meio da promotora Nayani Kelly Garcia, da comarca de Loanda, emitiu parecer sobre o assunto. Ela afirmou que as ilegalidades no processo do caso das interceptações telefônicas “evidenciam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional a intimidade, a vida privada e a livre associação”.

A punição


O Brasil foi condenado a fazer uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as vítimas pelos danos morais sofridos em decorrência da divulgação na imprensa das conversas gravadas.

A Corte Interamericana da OEA considerou que o Estado violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação, como prevê o artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos. E ainda: que violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do MST. Para a OEA, o Estado violou, ainda, os direitos às garantias e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana.

A Corte Interamericana mandou o Estado indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano, investigar os fatos que geraram as violações, publicar a sentença no Diário Oficial, em um jornal de ampla circulação nacional e em outro jornal de ampla cirulação no Estado do Paraná, além de fazer o mesmo no site da União Federal e do Estado do Paraná. E deu prazo de seis meses para publicação nos jornais e de dois meses na internet. A Corte supervisionará o cumprimento da sentença. (Clique aqui para ler o pedido feito à OEA. Consultor Jurídico.

Um comentário:

Anônimo disse...

O que se poderia esperar, sendo a OEA um antro de comunofascistas bolivarianos?