Questionado sobre a crítica que Tarso Genro fez ao voto de Cesar Peluso, que julgou o pedido de extradição de Battisti procedente, o empresário-ministro Gilmar Mendes saiu com essas pérolas, dignas de fazer corar no túmulo Seabra Fagundes, o grande estudioso no tema referente ao controle dos atos administrativos:
"O presidente do STF afirmou que na última semana foi alvo de interferência do Legislativo, quando os deputados resolveram alterar o projeto encaminhado pela Suprema Corte que pedia reajuste de 14% para os ministros e reduzindo o percentual para 9%. "Quantas vezes nós temos que conviver com a interferência do Executivo nas nossas questões. Por exemplo, um projeto de lei que vai ao Congresso e muitas vezes o governo não aceita as nossas razões. Nós ficamos incomodados, reclamamos, mas sabemos que é da regra do jogo democrático, institucional", afirmou.
Ora, qualquer estudante de Direito sabe que os três Poderes da República praticam atos de sua função precípua e atos de competência comum aos demais Poderes.O Poder Legislativo, que tem como função precípua a de legislar, pratica ato administrativo. Poder Judiciário, que tem como função precípua a de julgar , também pratica ato administrativo. Com o Poder Executivo é a mesma coisa.Quando a Câmara dos Deputados barrou o aumento proposto por Mendes ao STF praticou um ato contrário a um ato administrativo do STF. A Câmara dos Deputados não se intrometeu na competência precípua do STF, que é a de julgar.Se intrometeu, e com razão, num ato administrativo de lavra de um ministro do STF.
"O presidente do STF afirmou que na última semana foi alvo de interferência do Legislativo, quando os deputados resolveram alterar o projeto encaminhado pela Suprema Corte que pedia reajuste de 14% para os ministros e reduzindo o percentual para 9%. "Quantas vezes nós temos que conviver com a interferência do Executivo nas nossas questões. Por exemplo, um projeto de lei que vai ao Congresso e muitas vezes o governo não aceita as nossas razões. Nós ficamos incomodados, reclamamos, mas sabemos que é da regra do jogo democrático, institucional", afirmou.
Ora, qualquer estudante de Direito sabe que os três Poderes da República praticam atos de sua função precípua e atos de competência comum aos demais Poderes.O Poder Legislativo, que tem como função precípua a de legislar, pratica ato administrativo. Poder Judiciário, que tem como função precípua a de julgar , também pratica ato administrativo. Com o Poder Executivo é a mesma coisa.Quando a Câmara dos Deputados barrou o aumento proposto por Mendes ao STF praticou um ato contrário a um ato administrativo do STF. A Câmara dos Deputados não se intrometeu na competência precípua do STF, que é a de julgar.Se intrometeu, e com razão, num ato administrativo de lavra de um ministro do STF.
Disse mais: Mendes disse que o refúgio concedido por Tarso em janeiro contrariou decisão anterior do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e que considerou os crimes cometidos por Battisti comuns, e não políticos, como alega a defesa do italiano.
"Vocês não podem esquecer que o Conare negou o refúgio, e que houve recurso para o ministro da Justiça e ele sim deferiu o refúgio. O próprio Conare entendeu que não estavam presentes o requisito e lá no Conare votou o secretário executivo do ministério. A visão do ministro Tarso Genro não é sequer uma visão unitária do Ministério da Justiça, se nós entendermos que o Conare é a ele integrado", disse.
Ora, é sabido e ressabido que num ato administrativo composto a vontade final da Administração é a que prevalece. No caso, mesmo o colegiado tendo sido contra o refúgio, a decisão final competia ao Ministro da Justiça, que a exerceu plenamente, dentro da legalidade.
Com esses argumentos frágeis, Mendes só engana os trouxas.
Um comentário:
Dri, obrigado pela visita.Visitei e amei seu blog.Abraços.
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