quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Mendes e suas pérolas


Questionado sobre a crítica que Tarso Genro fez ao voto de Cesar Peluso, que julgou o pedido de extradição de Battisti procedente, o empresário-ministro Gilmar Mendes saiu com essas pérolas, dignas de fazer corar no túmulo Seabra Fagundes, o grande estudioso no tema referente ao controle dos atos administrativos:

"O presidente do STF afirmou que na última semana foi alvo de interferência do Legislativo, quando os deputados resolveram alterar o projeto encaminhado pela Suprema Corte que pedia reajuste de 14% para os ministros e reduzindo o percentual para 9%. "Quantas vezes nós temos que conviver com a interferência do Executivo nas nossas questões. Por exemplo, um projeto de lei que vai ao Congresso e muitas vezes o governo não aceita as nossas razões. Nós ficamos incomodados, reclamamos, mas sabemos que é da regra do jogo democrático, institucional", afirmou.

Ora, qualquer estudante de Direito sabe que os três Poderes da República praticam atos de sua função precípua e atos de competência comum aos demais Poderes.O Poder Legislativo, que tem como função precípua a de legislar, pratica ato administrativo. Poder Judiciário, que tem como função precípua a de julgar , também pratica ato administrativo. Com o Poder Executivo é a mesma coisa.Quando a Câmara dos Deputados barrou o aumento proposto por Mendes ao STF praticou um ato contrário a um ato administrativo do STF. A Câmara dos Deputados não se intrometeu na competência precípua do STF, que é a de julgar.Se intrometeu, e com razão, num ato administrativo de lavra de um ministro do STF.


Disse mais: Mendes disse que o refúgio concedido por Tarso em janeiro contrariou decisão anterior do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e que considerou os crimes cometidos por Battisti comuns, e não políticos, como alega a defesa do italiano.

"Vocês não podem esquecer que o Conare negou o refúgio, e que houve recurso para o ministro da Justiça e ele sim deferiu o refúgio. O próprio Conare entendeu que não estavam presentes o requisito e lá no Conare votou o secretário executivo do ministério. A visão do ministro Tarso Genro não é sequer uma visão unitária do Ministério da Justiça, se nós entendermos que o Conare é a ele integrado", disse.

Ora, é sabido e ressabido que num ato administrativo composto a vontade final da Administração é a que prevalece. No caso, mesmo o colegiado tendo sido contra o refúgio, a decisão final competia ao Ministro da Justiça, que a exerceu plenamente, dentro da legalidade.


Com esses argumentos frágeis, Mendes só engana os trouxas.

Um comentário:

O TERROR DO NORDESTE disse...

Dri, obrigado pela visita.Visitei e amei seu blog.Abraços.