11 de setembro de 2009
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, foi absolvido da ação de improbidade administrativa feita em julho pelo Ministério Público Federal em Rondônia e pelo Ministério Público Estadual. Os MPs argumentaram que a licença de instalação para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, foi concedida em desacordo com a legislação ambiental.
De acordo com o juiz federal Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, não houve "indícios de desonestidades ou má-fé" na emissão da autorização, o que caracterizaria improbidade.
Na sentença, o juiz cita ainda a decisão do Tribunal Regional Federal, que já havia atestado a lisura do procedimento de licenciamento da Usina de Jirau. O diretor de licenciamento do Ibama, Sebastião Custódio, também foi absolvido da mesma acusação.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, foi absolvido da ação de improbidade administrativa feita em julho pelo Ministério Público Federal em Rondônia e pelo Ministério Público Estadual. Os MPs argumentaram que a licença de instalação para a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, foi concedida em desacordo com a legislação ambiental.
De acordo com o juiz federal Élcio Arruda, da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, não houve "indícios de desonestidades ou má-fé" na emissão da autorização, o que caracterizaria improbidade.
Na sentença, o juiz cita ainda a decisão do Tribunal Regional Federal, que já havia atestado a lisura do procedimento de licenciamento da Usina de Jirau. O diretor de licenciamento do Ibama, Sebastião Custódio, também foi absolvido da mesma acusação.
Agência Brasil
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