quinta-feira, 6 de novembro de 2008

ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA


Supremo arquiva Adin do PSDB por tratar de interesses da empresa Jereissati


O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3908, em que o PSDB pretendia a modificação do artigo 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei 9.709/98, para excluir a possibilidade de realização de consultas populares (plebiscito e referendo) sobre atos administrativos. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, considerou que a demanda trata de interesses individuais da empresa Jereissati Centros Comerciais, o que é vedado nesse tipo de ação.

Conforme informações da assessoria do tribunal, ao indeferir ação, o ministro levou em consideração argumentos que lhe foram trazidos pela prefeitura de Fortaleza (CE), admitida no processo como amicus curiae (amigo da corte).

A defesa da municipalidade apontou que está em discussão, na Câmara de Vereadores local, uma proposta de convocação de referendo cujo objetivo seria uma licença, concedida pela municipalidade há um ano para uma construção de propriedade da Jereissati Centros Comerciais, já iniciada.

Para a prefeitura de Fortaleza, a ADI proposta ao STF repete uma ação já proposta pela mesma empresa contra o município, na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital cearense, bem como uma ADI estadual, em tramitação no TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará), onde é discutida a Lei 8.025/97 e o artigo 62 da Lei Orgânica, ambas do município de Fortaleza. Nas duas ações já se questiona a possibilidade de atos administrativos serem submetidos a consultas populares.

“O PSDB se utiliza, na prática, no TJ-CE e no STF, de dois processos objetivos, porém de fantasia, cada um deles com as vestes da ação de inconstitucionalidade. Tudo isso para preservar um alvará de construção”, sustenta a defesa da capital cearense.

Joaquim Barbosa, ao decidir a questão, observou que a legitimação ampla dos partidos políticos para propor ADIs “não pode resultar na transformação desta Corte em tubo de ensaio para a afirmação de interesses concretos e individuais”.

“Observo que o alvará de construção é o vínculo fático entre as duas ações em trâmite no âmbito estadual e a presente ação direta”, afirmou o ministro. “A partir desse fato, concluo que esta ação direta é a via transversa encontrada pelo requerente para impugnar ato de efeitos concretos (consulta popular sobre alvará de construção) no rito processual de controle concentrado”, considerou.


“Basta a detecção do interesse. Este, no presente caso, é concreto e delimitável: a sustentação de alvará concedido pelo município de Fortaleza à empresa Jereissati Centros Comerciais”, observou o ministro. Ele ponderou também que, ademais, “conhecer da presente ação seria trazer à Corte uma discussão que está sendo tratada pela Justiça do Ceará. Não me parece existir qualquer razão para interceptá-la neste momento”.

Segundo os autos, o PSDB alegava que a submissão de atos administrativos a consulta popular violaria “a garantia do ato jurídico perfeito, corolário imediato do princípio da segurança jurídica (artigo 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal), os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade (artigo 5º, caput e inciso II, e artigo 37, caput, da CF) e o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da CF)”.

O partido alegou, ainda, que os princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito impossibilitariam a consulta popular.


Fonte:Última Instância, Quinta-feira, 6 de novembro de 2008 .
Comentário.

É este partido safado que quer cobrar honestidade dos outros.Uma pena que Joaquim Barbosa, o único que se salva no STF, não vá participar do julgamento do HC impetrado pelo megamafioso Daniel Dantas.

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