segunda-feira, 10 de novembro de 2008

FALTOU CONDENAR KASSAB

Gestão Maluf-Pitta tem de devolver R$ 160 mi para Prefeitura
Decisão do STJ mantém a condenação de gestores públicos, CBPO, Odebrecht e Cliba por irregularidades

Eduardo Reina, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAUILO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em última instância, mantém a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de condenar as empresas CBPO, Odebrecht e Cliba, ex-diretores do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e um ex-secretário municipal a devolverem cerca de R$ 160 milhões aos cofres de São Paulo por irregularidades nos contratos de limpeza pública nas gestões de Paulo Maluf e Celso Pitta. O dinheiro é referente ao prejuízo causado com a antecipação das datas de pagamento e dos reajustes do contrato, assinado em 1995.

As três empresas foram multadas e ficam proibidas de firmar contratos com o poder público por cinco anos. Além das contratadas, o ex-secretário municipal de Serviços Alfredo Mário Savelli, os ex-diretores do Limpurb José Reis da Silva, Paulo Gomes Machado, Carlos Alberto Venturelli e o diretor interino na época Afonso Celso Teixeira de Moraes foram citados na sentença.

A decisão da Justiça, apesar de ter sido assinada em agosto, ainda não foi publicada no Diário Oficial, percurso necessário para valer. A publicação é prevista para as próximas semanas, segundo o STJ. As irregularidades cometidas durante o contrato caracterizam improbidade administrativa, pois, segundo ação do Ministério Público Estadual, desrespeitou a Lei de Licitações Públicas, que limita o valor dos aditamentos em 25% do contrato original. Os réus são acusados de enriquecimento.

O contrato foi assinado em abril de 1995, na gestão Maluf, com valor de R$ 82 milhões. Seis meses depois, o primeiro reajuste o elevou para R$ 101 milhões. Na gestão Pitta, outros 14 aditamentos foram efetuados, subindo o valor para R$ 162 milhões, diferença de quase 100% do custo original.

O TJ aceitou a denúncia em 1999 e considerou que os aumentos eram irregulares e que houve improbidade administrativa dos ex-diretores da Prefeitura. Os aditivos estavam em total desconformidade com o edital, extrapolando o limite da Lei de Licitações. Os acusados recorreram e perderam.

No STJ, a ministra Eliana Calmon negou todos os recursos. Ela observou que as empresas foram contempladas com série de benefícios, como pagamentos antecipados, feitos a cada dez dias, em vez de mensais. Para a ministra, tudo isso provocou uma série de transtornos para a administração pública.

No mesmo tribunal e no TJ tramitam ainda outros seis processos idênticos, envolvendo outras empresas que prestaram serviço de varrição de ruas e coleta de lixo na capital. Apesar das condenações, as empresas continuaram a celebrar contratos com o poder público amparadas por uma liminar obtida em Brasília.

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