sábado, 14 de março de 2009

COMBATE AOS CORRUPTOS

CU e MJ se unem para combater fraude em licitação e lavagem de dinheiro



O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou acordo de cooperação com o Ministério da Justiça (MJ) para trocar informações a serem usadas no combate à fraude em licitações e lavagem de dinheiro. O objetivo é atuar de forma coordenada nas investigações e na sistematização de dados relativos a esses crimes. Em 2007, o gastos da administração pública federal com compras e contratação de serviços por meio de licitações envolveram cerca de R$ 25 bilhões. Foram mais de 41 mil procedimentos realizados. Segundo o Ministério do Planejamento, cerca de R$ 16,5 bilhões foram contratados por meio do pregão eletrônico – principal modalidade atualmente utilizada pelo governo federal.

O acordo entre o TCU e o MJ realizado ontem justifica-se pelo modo de operação que caracteriza a execução das fraudes e da lavagem do dinheiro e de outros ativos obtidos. Para o TCU, esses crimes dificilmente ocorrem de forma isolada, o que exigi dos órgãos federais de prevenção e repressão aos ilícitos uma articulação para que o combate dessas atividades ocorra de forma integrada e abrangente.

Além de troca de experiência, o acordo prevê pesquisa e desenvolvimento de técnicas, investigação conjunta de práticas suspeitas, envio de informações para órgãos de investigação, como Polícia e Receita Federais e Ministério Público.

As fraudes em compras públicas envolvem cartel, corrupção ativa e passiva, direcionamento, sobrepreço, superfaturamento. Segundo o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, os crimes afetam de forma “extremamente negativa” os esforços do Estado em empregar recursos no desenvolvimento do país. O ministro da Justiça, Tarso Genro, também destaca que as fraudes em licitações representam grande parte das investigações da Polícia Federal e que a luta contra corrupção nunca esteve tão forte. “Com essa ação, aturemos de forma mais efetiva e transparente no combate aos cartéis”, afirmou.

Para a consultora jurídica e especialista em licitações, Simone Zanotello, as principais fraudes nas licitações, sobretudo nos pregões eletrônicos – modalidade mais utilizada atualmente em licitações públicas federais – estão relacionadas à má formulação de edital, principalmente em dois quesitos: descrição do objeto a ser comprado ou contratado e condições de habilitação para empresas. Simone acredita que o “direcionamento das licitações” pode ocorrer nesses casos.

Ela é autora dos livros “Manual de redação, análise e interpretação de editais de licitação" e outras publicações. Em entrevista ao Contas Abertas, a especialista disse acreditar que a corrupção nas licitações pode ser, em parte, por má-fé e, em outros casos, por puro desconhecimento dos gestores da administração pública federal.

Pregão eletrônico

Apesar da implantação do pregão eletrônico nas licitações públicas, algumas irregularidades, como as relacionadas ao superfaturamento e à combinação prévia dos licitantes, ainda aparecem na realização das concorrências. Para combater o problema, órgãos fiscalizadores dos gastos públicos, como o TCU, se esforçam para atender representações de licitantes que se sentem prejudicados em procedimentos licitatórios. A evolução do número de medidas cautelares adotadas pelo tribunal e que envolvem a suspensão de licitações demonstra a fragilidade da tecnologia mais utilizada pelo governo federal - o pregão eletrônico.

Desde 2005, ano da publicação do decreto 5.450, que tornou obrigatório o uso do pregão com preferência à forma eletrônica, até março de 2008, o TCU adotou 237 medidas cautelares de suspensão de licitações junto a órgãos e entidades com o objetivo “de evitar potencial lesão ao erário”. O tribunal estima que, neste mesmo período, as medidas envolveram a aplicação de recursos públicos federais superiores a R$ 7,3 bilhões. Só no primeiro trimestre deste ano, 27 medidas foram adotadas, as quais movimentaram um montante de R$ 24,3 milhões.

O número de cautelares relacionadas à suspensão de licitações em 2008 (88) é quase o dobro se comparado com 2005 (47). Relatório do TCU ressalta que a expedição dessas medidas pode não ter necessariamente impacto econômico, mas “visa a resguardar, tempestivamente, a legalidade e a moralidade da aplicação dos recursos públicos federais”.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas

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