sexta-feira, 8 de maio de 2009

MDS contesta auditoria do TCU sobre pagamentos do Bolsa Família


O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulgou nota em que contesta dados apresentados por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre indícios de fraude no pagamento do programa Bolsa Família.

A nota informa que o ministério "vem implantando constantemente ações que aprimoram o cadastro único" e que os "aspectos passíveis de aprimoramento são diagnosticados e corrigidos".
Leia a íntegra da nota do MDS:

"O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) esclarece, em relação à auditoria sobre o Cadastro Único realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que:

- O MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), desde 2005, vem implantando constantemente ações que aprimoram o Cadastro Único – base de dados usada pelo Bolsa Família e outros programas sociais. Os aspectos passíveis de aprimoramento são diagnosticados e corrigidos pelo MDS e tais diagnósticos e correções são informados aos órgãos de controle quando da realização de auditorias, reafirmando o compromisso da pasta com a transparência dos processos de gestão do Cadastro Único.
- Exemplo claro deste constante aprimoramento está na verificação do TCU de que, entre 2005 e 2006, a Senarc havia cumprido 70% das recomendações e determinações propostas pelo Tribunal. Outro exemplo está no fato de a maior parte dos achados de auditoria presente no relatório consistirem em aspectos identificados pelo MDS os quais já são objeto de correções.
-O aplicativo de cadastramento foi aprimorado em 2008, a fim de garantir a transmissão apenas de registros que preenchem os requisitos de qualidade das informações. Com isso, impede-se a inclusão de registros incompletos na base nacional. No segundo semestre de 2009, entrará em funcionamento uma nova versão deste aplicativo, on line, que vai corrigir a falta de sincronia entre as bases de dados do município e da Caixa Econômica Federal;
- A atualização do Cadastro Único é uma atividade permanente e o MDS orienta, apoia e acompanha o trabalho dos municípios, para assegurar a atualização das informações e o cadastramento das famílias de baixa renda ainda não inscritas no Cadastro. A primeira grande atualização da base de dados ocorreu entre 2005 e 2006. Com as medidas de controle adotadas pelo MDS, 2,6 milhões de benefícios foram cancelados.
- Em fevereiro de 2009, o MDS iniciou, em parceria com os municípios, a atualização cadastral de 3,4 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa Família, que completaram dois anos sem qualquer alteração de dados. As prefeituras terão prazo até 31 de agosto para fazer as alterações no cadastro. A partir de setembro, os benefícios sem atualização serão bloqueados. Com essa ação, o Ministério considera que cumpre, antecipadamente e de iniciativa própria, a determinação do TCU de atualização cadastral, pois essa faz parte do processo rotineiro de gestão do Cadastro e do Bolsa Família.
- O cruzamento de grandes bases de dados para melhorar o controle do programa foi adotado pelo MDS ainda em 2005. Os dados do Cadastro Único, do pagamento de benefícios são checados anualmente com a Relação de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre mercado formal. Após cruzamento com a Rais de 2006, no ano passado, o MDS cancelou entre outubro de 2008 e fevereiro de 2009 cerca de 400 mil benefícios, que apresentaram renda acima do critério ou que não atualizaram os cadastros. A Senarc realiza desde 2006 cruzamento também com o Sistema Nacional de Óbitos (Sisobi). Em dezembro de 2006, foram cancelados 2.030 benefícios relativos a domicílios unipessoais, nos quais se identificou falecimento do responsável legal. Em maio de 2008, foram cancelados outros 1.293 benefícios, referente à checagem de 2007. Com a assinatura do acordo entre o MDS e o Ministério da Previdência, ocorrida no dia 28 de abril, será possível cruzar informações de beneficiários da Previdência e de renda dos contribuintes, conforme determina o TCU, e melhorar ainda mais o sistema de controle do Bolsa Família.
- Em relação 106.329 famílias beneficiárias que possuem veículos registrados em seus nomes, conforme aponta cadastro do (Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), 10% já tiveram benefício cancelado e outras 40% estão passando por processo de atualização cadastral. Sobre o restante do grupo, o MDS fará, além da atualização cadastral, uma auditoria específica.
- Sobre as 576 famílias beneficiárias que tiveram componentes eleitos no último pleito, 172 já estão com benefícios cancelados. As 404 restantes terão os benefícios bloqueados e serão alvo de fiscalização.
- Importante ressaltar que o MDS efetuará as medidas corretivas necessárias decorrentes de eventuais incorreções apontadas pelo TCU, mas destaca que tais ações são constantemente efetuadas, conforme diagnósticos internamente realizados, no compromisso permanente de garantir que o CadÚnico e o Bolsa Família atinjam seus objetivos.
No entanto, o MDS se posiciona de forma diferente em relação às conclusões do relatório do Tribunal de Contas da União nos seguintes pontos:
- A base do Cadastro Único é utilizada pelo Governo Federal para identificar potenciais beneficiários de diversos programas sociais - além do Bolsa Família – como a Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso e isenção de taxa de inscrição em concurso público federal. O CadÚnico objetiva ser uma base de seleção de beneficiários de programas sociais, mas também um instrumento de planejamento e integração de políticas públicas nos três níveis da federação. Para atingir esse objetivo, o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define como público alvo do cadastramento as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possuam renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou ainda famílias com rendimentos superiores para permitir a seleção de beneficiários ou o acompanhamento de programas sociais. A possibilidade de inclusão de famílias com rendimentos superiores a ½ salário per capita ou a três salários mínimos decorre, portanto, dos próprios objetivos do CadÚnico e não provoca problemas de seleção de beneficiários ou de gerenciamento dos programas sociais exclusivamente voltados para a população de baixa renda. Por esses motivos, o MDS considera que não há qualquer irregularidade em que sejam encontradas no cadastro famílias com renda per capita superior a meio salário mínimo, conforme argumento do TCU.
- A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania descarta a possibilidade de existirem famílias que recebem o benefício do Bolsa Família e não estão registradas no CadÚnico, conforme apontou o TCU. Para verificar a situação dos beneficiários apontados pelo Tribunal, a Senarc realizou uma amostra sobre 900 registros na base do cadastro Único de janeiro de 2009 e identificou que todas as famílias estavam cadastradas. A ausência de identificação ocorreu, como já foi informado ao TCU, devido a problemas na extração pela Caixa Econômica Federal dos dados da base enviados ao MDS e cópia fornecida ao TCU;

Por fim, o TCU determina que os adolescentes de 15 e 17 anos sejam desligados do Bolsa Família assim que completem essa idade. O procedimento do MDS consiste em desligá-los do programa ao fim de cada ano-calendário, de forma que o desligamento não prejudique o ano letivo do adolescente. Ou seja, o cancelamento do benefício desses adolescentes acontece no ano seguinte para que os alunos não deixem a escola assim que a família deixar de receber o benefício. O Bolsa Família possui um compromisso claro de contribuir para a ruptura do ciclo intergeracional da pobreza, para o qual a escolaridade é condição de expressiva importãncia. Ressalte-se que o argumento da economia de recursos públicos que pode ser atingida com o desligamento imediato desses adolescentes por conta da idade desconsidera que, por contribuir para a manutenção das pessoas na escola, o benefício deve ser visto como um investimento nas crianças e adolescentes, os quais, atingindo maior escolaridade, tendem a ter mais oportunidades de inserção no mundo do trabalho. Considerando que indivíduos com melhores inserções no mercado de trabalho tendem futuramente a demandar em menor medida benefícios não-contributivos, o argumento da economia de recursos públicos não se sustenta. Pior, o argumento do Tribunal concorre fortemente para o não alcance das finalidades pretendidas pelo programa. Nesse sentido, pode-se afirmar que a recomendação possibilita efeitos negativos sobre a continuidade da escolarização desses adolescentes, significando a desconsideração dos processos que conduzem à pobreza e a falta de compromisso com a redução da pobreza e da desigualdade.”


Assessoria de Comunicação do MDS

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