Esclarecimentos sobre pagamento e compensação de tributos
Publicada em 18/5/2009
Comprometida com a verdade e transparência de informações, a Petrobras reafirma que todos os seus tributos são pagos corretamente e que a contabilidade da Companhia também está de acordo com as leis brasileiras.
Comprometida com a verdade e transparência de informações, a Petrobras reafirma que todos os seus tributos são pagos corretamente e que a contabilidade da Companhia também está de acordo com as leis brasileiras.
A Petrobras seguiu a legislação vigente, que permite que as empresas escolham, a seu critério, a forma de tributação do imposto de renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) sobre as variações cambiais. Existem dois métodos para cálculo do valor dos tributos (imposto e contribuições sociais) nas operações que sofrem o efeito da variação cambial: regime de caixa e regime de competência. Essa possibilidade de escolha, que também pode ser exercida por outras empresas, assemelha-se àquela que todos os cidadãos brasileiros têm quando elaboram suas próprias declarações de imposto de renda, ou seja, as pessoas podem optar pela declaração completa ou pela simplificada.
É importante destacar que, independente da forma adotada para o cálculo, ao final de cada operação sujeita aos efeitos de variação cambial, o valor do tributo devido será o mesmo. Assim, a forma de tributação da variação cambial interfere apenas no momento em que os tributos serão pagos. Isso significa que, ao contrário do que vem sendo veiculado, não há prejuízo para os cofres públicos, pois como com exemplos a seguir os valores pagos dos tributos relativos à variação cambial são os mesmos, independentemente do modelo de apuração adotado (caixa ou competência).
Além disso, a forma escolhida para pagar os tributos sobre a variação cambial não altera a contabilidade da Petrobras, que continua sendo feita pelo regime de competência, única maneira permitida pela legislação (Lei da S/A, normas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e outros órgãos normativos), com todas as suas operações fielmente registradas.
Para entender melhor como funciona o processo de pagamento e compensação de impostos, seguem abaixo alguns conceitos e esclarecimentos detalhados sobre variação cambial, créditos tributários e regimes de competência e de caixa.
Veja aqui Variação Cambial
A Petrobras é uma empresa internacional com operações relevantes em moeda estrangeira. Em função disso está sujeita a ganhos e perdas devidos à mudança da cotação das moedas estrangeiras em relação ao real (variação cambial), principalmente o dólar norte-americano. Os resultados destas operações, incluindo os efeitos da variação do câmbio, afetam diretamente o lucro, afetando o pagamento dos tributos. Como exemplos de operações da companhia sujeitas à variação cambial podemos citar as importações e exportações de petróleo e derivados, os empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira e as aplicações financeiras no exterior, dentre outras.
A Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, com o objetivo de neutralizar o impacto das variações cambiais no pagamento de tributos federais, possibilitou a adoção, por parte das empresas, do regime de competência ou de caixa.
Veja aqui Regime: competência x caixa
A legislação específica para tributação da variação cambial não define o momento (no decorrer do período de apuração dos tributos, que no caso da Petrobras é anual) de opção por um dos regimes. E isto não estaria implícito e não seria uma falha ou omissão da legislação, mas estaria coerente com o objetivo da medida provisória, pois seria impossível para as empresas escolher o modo de tributar, sem conhecer antecipadamente o comportamento do câmbio para os meses (ou períodos) seguintes. Portanto é contraditório que esta escolha seja feita no início do ano.
A intenção do legislador é neutralizar os impactos da variação cambial na tributação das empresas conforme demonstrado na justificativa do Governo com a publicação desta norma (Exposição de Motivos da MP 2158-35/2001):
Veja aqui Exposição de Motivos da MP
Em resumo, a legislação diz que no caso da variação cambial as empresas podem usar os registros contábeis ou a movimentação do caixa (pagamentos e recebimentos de suas compras e vendas) para calcular os tributos a pagar.
Seguem abaixo alguns exemplos didáticos e hipotéticos:
Veja os 3 cenários abaixo onde uma empresa vendeu seu produto no período 1 por US$ 1.000 (mil dólares) para receber o pagamento ao final de três períodos (que pode ser mês, trimestre, semestre ou ano). A empresa receberá o valor em reais, calculado multiplicando-se o valor a receber em dólar pela taxa de câmbio vigente na data do efetivo recebimento.
Veja aqui Exemplos didáticos e hipotéticos Cenário 1
Com o dólar valorizando (subindo) a empresa teve ganho cambial, pois no momento em que a empresa realizou a venda o valor a receber era de R$ 1.600 no período 1 e com a valorização do dólar, na data do recebimento no período 3, o valor passou a ser de R$ 2.300.
Ao tributar a variação cambial pelo regime de competência, com o dólar subindo, a empresa antecipa o pagamento dos impostos (pagando uma parcela do imposto de R$ 102 no período 2 sem ainda ter recebido) e com base em um valor estimado desta operação, que ainda não é definitivo, visto que o valor do dólar na data do recebimento ainda não é conhecido
Já no regime de caixa a empresa paga o tributo integralmente no período 3 (R$ 238), no mesmo momento que recebeu o valor pela venda.
É importante notar que o valor total da tributação sobre a variação cambial, nos dois regimes (caixa e competência), considerando todo o período da operação manteve-se em R$ 238, não mudou, o que houve foi que no regime de caixa a empresa não antecipou pagamentos de tributos no momento em que a taxa de cambio apresenta volatilidade (altas e baixas em períodos curtos de tempo).
Veja aqui Exemplos didáticos e hipotéticos Cenário 2
É importante destacar que, independente da forma adotada para o cálculo, ao final de cada operação sujeita aos efeitos de variação cambial, o valor do tributo devido será o mesmo. Assim, a forma de tributação da variação cambial interfere apenas no momento em que os tributos serão pagos. Isso significa que, ao contrário do que vem sendo veiculado, não há prejuízo para os cofres públicos, pois como com exemplos a seguir os valores pagos dos tributos relativos à variação cambial são os mesmos, independentemente do modelo de apuração adotado (caixa ou competência).
Com o dólar desvalorizando (descendo), a empresa teve perda cambial (o valor a receber era de R$ 2.400 no período 1 e passou a ser apenas de R$ 1.800 no período 3).
Ao calcular o efeito da tributação sobre a variação cambial pelo regime de competência, com o dólar em queda, a empresa verifica que passa a ter um direito de abatimento no cálculo do tributo, um valor equivalente a uma despesa.
Assim os valores negativos que aparecem na tabela acima, nos períodos 2 (R$ 102) e 3 (R$ 102) demonstram valores que a empresa pode utilizar para pagar tributos.
No regime de caixa, como o cálculo do imposto é feito somente no momento do efetivo recebimento, o direito da empresa ao valor de R$ 204 acontece apenas ao final. Isto ocorre porque no período 3 o valor recebido é de R$ 1.800 e não de R$ 2.400 como era previsto quando a venda foi realizada. Neste caso não houve nenhum ganho a ser tributado, mas sim uma perda na operação de venda que permitirá um abatimento no imposto a pagar pela empresa no valor de R$ 204.
Neste cenário também, o efeito da tributação sobre a variação cambial não mudou, independente do regime (caixa ou competência) utilizado. Em ambos os regimes a empresa terá o direito ao valor de R$ 204 para utilizar no pagamento de tributos.
Veja aqui Exemplos didáticos e hipotéticos Cenário 3
Neste exemplo, usaremos o dólar subindo e descendo. A empresa teve ganho cambial no período 2 e perda cambial no período 3.
Ao tributar a variação cambial pelo regime de competência, a empresa antecipou o pagamento de impostos (pagou R$ 102 no período 2, sem ter ainda recebido pela venda de seu produto).
Contudo, ao receber o valor da venda no período 3, como o dólar caiu, a empresa verificou que teve uma perda de R$ 500, pois o valor a receber, apenas registrado na contabilidade, era de R$ 2.300 e ao chegar no período 3 foi efetivamente de 1.800. Esta situação gerou um direito de abatimento do imposto de R$ 170.
Assim, pelo regime de competência, a empresa antecipou o pagamento do imposto no período 2 porque não sabia que teria perda na concretização da operação e teve direito de abatimento do imposto no período seguinte. O saldo final será um direito de abatimento de imposto de R$ 68.
No regime de caixa, como a empresa só precisa pagar o imposto quando a operação é finalizada, independente de no período 2 o dólar estar com valor mais alto, ao final da operação constata-se que não houve nenhum ganho a ser tributado, mas sim uma perda na operação de venda.
Novamente a empresa terá o mesmo direito de abatimento no imposto a pagar no valor de R$ 68.
Como se pode notar, com base nesses três cenários apresentados com diferentes taxa de câmbio, nos dois regimes (caixa e competência), o total de imposto a ser pago em decorrência da variação cambial é o mesmo.
Isto porque a intenção do Governo ao editar a Medida Provisória 2158-35/2001, não foi a diminuição do pagamento do tributo, mas sim dar a opção às empresas de escolher um regime que melhor se enquadre na característica dos seus negócios, evitando danos às empresas em momentos de variações bruscas e elevadas da taxa de câmbio.
Veja aqui Compensação de Créditos Tributários
Em virtude da conclusão no segundo semestre dos ajustes nos sistemas da Petrobras para considerar ambos os regimes, as apurações mensais de tributos (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro) foram reprocessadas, adotando-se o regime de caixa de forma uniforme de janeiro a dezembro de 2008, conforme determina a legislação.
Com o reprocessamento, foi identificado que em alguns meses havia valores pagos a mais destes tributos, gerando para a Companhia créditos tributários, e em outros meses foram apurados valores de imposto a complementar. O valor dos créditos totalizou em dezembro de 2008 R$ 2,14 bilhões e o valor adicional que deveria ser pago de R$ 1 bilhão, já recolhido em janeiro de 2009.
Em vez de pedir à Receita Federal a restituição em dinheiro destes créditos (R$ 2,14 bilhões), a Petrobras utilizou-os para compensar tributos que iria pagar em dezembro de 2008 e no primeiro trimestre de 2009. Os tributos pagos utilizando-se este valor foram as Contribuições CIDE, PIS e COFINS.
As empresas têm o direito e a obrigação de aplicar o regime de variação cambial mais adequado à sua realidade, de forma a garantir a maior rentabilidade em cada exercício, considerando os valores que tenha a receber e a pagar em moeda estrangeira.
Atuar de outro modo seria não cumprir com suas obrigações perante seus acionistas, sua força de trabalho e com a sociedade brasileira.
Um comentário:
Advogado do Grupo CC é casado com desembargadoraAloisio Milani e Marcela Rocha
A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é casada com o advogado Celso Cintra Mori, sócio gestor do escritório Pinheiro Neto e profissional atuante na vida das empresas do Grupo Camargo Corrêa em vários momentos. Cecília Mello é justamente a desembargadora que concedeu habeas corpus aos diretores da holding na Operação Castelo de Areia, que investiga crimes financeiros e lavagem de dinheiro. A proximidade dos dois configura uma situação certamente constrangedora.
Em entrevista a Terra Magazine, a desembargadora negou qualquer impedimento sobre a Operação Castelo de Areia:
- Eles não são advogados da construtora Camargo Corrêa, da holding Camargo Corrêa. Nem em outros casos. Eles só são advogados da Alpargatas. Pelo menos foi essa a informação que me passaram.
A seguir, os fatos apurados sobre a relação.
O escritório de advocacia de Celso Mori defende empresas da holding Camargo Corrêa regularmente em processos no Supremo Tribunal Federal (STF), no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Terra Magazine checou processos protocolados nessas instâncias da Justiça e apurou que existem diversas ações do Grupo Carmargo Corrêa patrocinadas pelo escritório Pinheiro Neto nos últimos cinco anos. Sobretudo, na área civil, tributária e comercial - o foco do escritório.
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