CELPE, enquanto empresa estatal, não abusava tanto de reajuste de preços na sua conta de energia elétrica. Foi só o ex-governador Jarbas Vasconcelos(PMDB-PE), o novo arauto da ética, vender a mencionada empresa para a iniciativa privada e o resultado é aumento e mais aumento na conta da energia elétrica.Sem contar que, segundo o PROCON-Recife, a CELPE é a empresa que tem mais reclamações no citado órgão, tendo em vista os péssimos serviços prestados.
PRR-5 recorre contra reajuste da Celpe em 2005
6/5/2009
Segundo o Ministério Público Federal, Celpe comprou energia por um valor mais caro por opção própria, e não pode transferir esse custo para os consumidores
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restaurar a sentença da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu o reajuste tarifário de 32,54% proposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no ano de 2005, e determinou a revisão desse percentual.
Os recursos questionam a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que acatou o recurso da Celpe e da Aneel contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância e permitiu a aplicação do percentual de reajuste de 32,54%.
Segundo o MPF, o índice de reajuste foi calculado a partir do valor da energia vendida à Celpe pela Termopernambuco – R$ 137,85 por MWh –, quando deveria ter se baseado no preço da energia vendida no leilão realizado em dezembro de 2004 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – R$ 57,51 por MWh. A Celpe e a Termopernambuco pertencem ao mesmo grupo, o Neoenergia.
"De forma propositada, evidentemente para manter a viabilidade econômica de uma empresa coligada, a Celpe, em vez de adquirir toda energia de que precisava para o período no leilão de 2004, pelo menor preço oferecido, adquiriu apenas uma parte e reservou o restante para absorver a produção da Termopernambuco, transferindo o sobrepreço para a conta do consumidor", diz o MPF. Esse procedimento violou o contrato de concessão, que obriga a concessionária a adquirir a energia mais barata disponível no mercado.
Segundo o MPF, a Celpe, no leilão de 2004, comprou e poderia ter comprado mais energia ao preço fixado em R$ 57,51, através de contratos de longo prazo (não fosse a reserva de mercado que o Grupo Neoenergia estabeleceu em favor da Termopernambuco), de modo que teria que ser esse o valor considerado para a revisão tarifária.
"Se a Celpe resolveu contratar uma energia mais cara que aquela oferecida pelo mercado para manter a viabilidade de uma empresa que lhe é coligada, ninguém poderia lhe opor o contrário, desde que não transferisse esse custo para a tarifa, como fez", afirma o MPF em seus recursos.
O MPF destaca ainda que o procedimento adotado pela Celpe criou uma reserva de mercado para a Termopernambuco, o que ofende o princípio da livre concorrência. E uma vez que as duas empresas são controladas pelo mesmo grupo, houve uma auto-contratação, o que é vedado por lei.
Entenda o caso - O MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, e o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) ajuizaram ação civil pública para que fossem anulados a Resolução nº 112/05 e o Despacho nº 892, de 8/11/04, ambos da Aneel, que homologaram o reajuste de energia elétrica e o contrato de fornecimento de energia celebrado entre a Celpe e sua empresa coligada, Termopernambuco.
A ação questionou o índice autorizado pela Aneel, calculado com base no preço da energia vendida pela Termopernambuco, no valor de R$ 137,85 por MWh, bem superior ao preço praticado no mercado. Segundo o MPF e o MP/PE, a Celpe poderia ter adquirido energia através de contrato de longa duração, no leilão realizado em dezembro de 2004 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por R$ 57,51/MWh.
A 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco acatou o pedido feito na ação civil pública e determinou a revisão do índice de reajuste de 32,54%, sem considerar no cálculo o preço da energia adquirida da Termopernambuco.
A Celpe e a Aneel recorreram ao TRF-5, que, em dezembro de 2008, julgou o mérito da ação e reformou a sentença da primeira instância da Justiça Federal, o que fez voltar a valer o índice de 32,54%.
O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, recorre agora ao STJ e ao STF para que a decisão do TRF-5 seja modificada, com a consequente restauração da sentença de primeira instância.
Nº do processo no TRF-5: 2005.83.00.008345-6 (AC 413240 PE)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
PRR-5 recorre contra reajuste da Celpe em 2005
6/5/2009
Segundo o Ministério Público Federal, Celpe comprou energia por um valor mais caro por opção própria, e não pode transferir esse custo para os consumidores
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restaurar a sentença da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que suspendeu o reajuste tarifário de 32,54% proposto pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no ano de 2005, e determinou a revisão desse percentual.
Os recursos questionam a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que acatou o recurso da Celpe e da Aneel contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância e permitiu a aplicação do percentual de reajuste de 32,54%.
Segundo o MPF, o índice de reajuste foi calculado a partir do valor da energia vendida à Celpe pela Termopernambuco – R$ 137,85 por MWh –, quando deveria ter se baseado no preço da energia vendida no leilão realizado em dezembro de 2004 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – R$ 57,51 por MWh. A Celpe e a Termopernambuco pertencem ao mesmo grupo, o Neoenergia.
"De forma propositada, evidentemente para manter a viabilidade econômica de uma empresa coligada, a Celpe, em vez de adquirir toda energia de que precisava para o período no leilão de 2004, pelo menor preço oferecido, adquiriu apenas uma parte e reservou o restante para absorver a produção da Termopernambuco, transferindo o sobrepreço para a conta do consumidor", diz o MPF. Esse procedimento violou o contrato de concessão, que obriga a concessionária a adquirir a energia mais barata disponível no mercado.
Segundo o MPF, a Celpe, no leilão de 2004, comprou e poderia ter comprado mais energia ao preço fixado em R$ 57,51, através de contratos de longo prazo (não fosse a reserva de mercado que o Grupo Neoenergia estabeleceu em favor da Termopernambuco), de modo que teria que ser esse o valor considerado para a revisão tarifária.
"Se a Celpe resolveu contratar uma energia mais cara que aquela oferecida pelo mercado para manter a viabilidade de uma empresa que lhe é coligada, ninguém poderia lhe opor o contrário, desde que não transferisse esse custo para a tarifa, como fez", afirma o MPF em seus recursos.
O MPF destaca ainda que o procedimento adotado pela Celpe criou uma reserva de mercado para a Termopernambuco, o que ofende o princípio da livre concorrência. E uma vez que as duas empresas são controladas pelo mesmo grupo, houve uma auto-contratação, o que é vedado por lei.
Entenda o caso - O MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, e o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) ajuizaram ação civil pública para que fossem anulados a Resolução nº 112/05 e o Despacho nº 892, de 8/11/04, ambos da Aneel, que homologaram o reajuste de energia elétrica e o contrato de fornecimento de energia celebrado entre a Celpe e sua empresa coligada, Termopernambuco.
A ação questionou o índice autorizado pela Aneel, calculado com base no preço da energia vendida pela Termopernambuco, no valor de R$ 137,85 por MWh, bem superior ao preço praticado no mercado. Segundo o MPF e o MP/PE, a Celpe poderia ter adquirido energia através de contrato de longa duração, no leilão realizado em dezembro de 2004 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica por R$ 57,51/MWh.
A 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco acatou o pedido feito na ação civil pública e determinou a revisão do índice de reajuste de 32,54%, sem considerar no cálculo o preço da energia adquirida da Termopernambuco.
A Celpe e a Aneel recorreram ao TRF-5, que, em dezembro de 2008, julgou o mérito da ação e reformou a sentença da primeira instância da Justiça Federal, o que fez voltar a valer o índice de 32,54%.
O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, recorre agora ao STJ e ao STF para que a decisão do TRF-5 seja modificada, com a consequente restauração da sentença de primeira instância.
Nº do processo no TRF-5: 2005.83.00.008345-6 (AC 413240 PE)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
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