Que país é esse, onde os próprios aplicadores da lei fazem de tudo para violá-la?
Pernambuco 247 - Os desembargadores pernambucanos
são os primeiros do país a aderir à PEC da Bengala, que alterou de 70
para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória. Apesar da PEC da
Bengala, aprovada esta semana pelo Congresso, tratar apenas dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União
e tribunais superiores, uma liminar foi concedida para que o
desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Nivaldo
Mulatinho de Medeiros Correia Filho tenha o direito de se aposentar
somente aos 75 anos.
O desembargador conseguiu no dia anterior em que completaria 70 anos
um mandado de segurança, assinado pelo também desembargador Bartolomeu
Bueno, proibindo que o TJPE desse início ao seu processo de
aposentadoria. "Defiro a liminar perseguida no sentido de determinar que
a autoridade indigitada coatora se abstenha de aposentar o impetrante
aos 70 (setenta) anos de idade, até o julgamento da presente Ação
Mandamenta", disse Bueno em sua sentença.
Segundo a alegação do desembargador, a carreira da magistratura tem
caráter nacional, o que asseguraria que ele tivesse os mesmos direitos
dos ministros das cortes mais altas.
"Entende que, com a aprovação e promulgação desta emenda pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ele, impetrante, adquiriu o
direito de ser mantido no cargo que hoje ocupa, não mais podendo ser
compulsoriamente aposentado aos 70 anos, que completará no dia 08 de
maio de 2015. Afirma o impetrante, que, por se tratar de magistrado
deste Tribunal de Justiça, sua aposentadoria compulsória somente poderá
ocorrer aos 75 anos, com fundamento no citado aludido artigo 40 da
CF/88, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015",
justificou Bueno em sua decisão.
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