quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

É ASSIM QUE SERRA CUIDA DA SAÚDE DO PROFESSOR



Serra ajuiza ADIN contra lei que obriga criação de programa de saúde vocal para professor



Chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) e em que o governador de São Paulo José Serra questiona a lei que estabeleceu a implantação de um programa de saúde vocal para os professores do Estado.

Para Serra, a Lei 10.893/2001, que visa prevenir disfonias em docentes da rede estadual de ensino, atinge competências exclusivas do Poder Executivo, a quem cabe definir sobre matérias administrativas.

De acordo com o governador, o dispositivo fere tanto a Constituição Federal, como a Constituição paulista, que, nos termos da Emenda nº 21/2006, diz que cabe exclusivamente ao governador “a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Ele lembra ainda que o então governador Geraldo Alckmin vetou o projeto de lei nº 497/98, veto que acabou sendo derrubado parcialmente pela Assembléia Legislativa do Estado.

Na época, o governo paulista sustentou que “a instituição de programas envolvendo órgãos, servidores e recursos do Estado constitui matéria de cunho administrativo, por abranger aspectos de ordem técnica e operacional, cujo equacionamento e execução pressupõem a observância das prioridades estabelecidas pelo governo, em consonância com seus critérios de planejamento”.

A lei

A lei questionada dispõe que o Programa Estadual de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, por meio de convênio entre as Secretarias estaduais de Educação e Saúde, com realização de, pelo menos, um curso teórico anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz profissionalmente.

Dispõe ainda que, apesar de o caráter do programa ser preventivo, o professor da rede estadual, se tiver detectada alguma disfonia, terá garantido tratamento fonoaudiológico e médico, correndo as despesas à conta de dotações orçamentárias do item seguridade social.

Segundo o governador paulista, “não é difícil perceber que diplomas legais similares ao que ora se examina interferem profundamente na organização e funcionamento da Administração Pública, que se vê compelida a mobilizar recursos administrativos e financeiros para o desenvolvimento de atividades via de regra meritórias, mas que nem sempre constam das prioridades governamentais”.

Em sua fundamentação, Serra cita jurisprudência do STF em apoio a seu argumento. Segundo ele, no julgamento da ADI 2799, relatada pelo ministro Marco Aurélio, a Corte, por unanimidade, suspendeu a Lei 11.065/2001, do Rio Grande do Sul, que havia criado o Prodecana (Programa de Desenvolvimento Estadual do Cultivo e Aproveitamento da Cana-de-Açúcar e seus derivados).


Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009, Última Instância.


Comentário.

E ainda tem idiota que diz que Serra foi o melhor ministro da Saúde do Brasil. Só sendo brincadeira.Essa mistura de tucano com demo foi bom mesmo para os Vampiros e os Sanguessugas, esquemas que nasceram e cresceram durante a sua gestão no Ministério da Saúde.

3 comentários:

O TERROR DO NORDESTE disse...

Melhor dizendo: um bando de idiota.

DiAfonso disse...

É, cumpadi! Criditeu que vou ficar disfônico se o dito-cujo assumir o executivo em âmbinacional. rsrsrs

Abração!

O TERROR DO NORDESTE disse...

Pois é, cumpadi, porlamordeDeus, se esse vampiro assumir o comando desta Nação, juro que corto meus pulsos e mando arrancar os tubos.