STF manda Requião tirar irmão de cargo no Tribunal de Contas do PR
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou na manhã desta quarta-feira (4/3) a retirada de Maurício Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
A decisão liminar foi unânime em atendimento a um recurso de José Rodrigo Sade, que acusa o governador de violar a Súmula Vinculante nº 13, do próprio STF, que proíbe o nepotismo no Serviço Público. Requião nomeou o irmão para o cargo por decreto em julho de 2008.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a princípio não tinha visto ilegalidade na nomeação, por entender que o Maurício Requião teria sido eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná para o cargo.
Sade recorreu desse entendimento e, nesta manhã, Lewandowski reviu sua decisão e propôs que a liminar solicitada fosse concedida. Segundo o ministro, a rapidez com que a escolha foi feita pelos deputados estaduais tornou o processo “no mínimo suspeito”.
“O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”, afirmou. De acordo com o ministro, a Assembleia que sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.
Outro problema apontado por Lewandowski foi o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado Maurício por meio de sessão aberta e não fechada, como determina a Constituição Federal. “[A] restrição [foi] instituída pelos constituintes para a proteção dos próprios parlamentares contra pressões indevidas”, disse.
O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.
Citando juristas, Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.
A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracei, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Quarta-feira, 4 de março de 2009 , Última Instância.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou na manhã desta quarta-feira (4/3) a retirada de Maurício Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
A decisão liminar foi unânime em atendimento a um recurso de José Rodrigo Sade, que acusa o governador de violar a Súmula Vinculante nº 13, do próprio STF, que proíbe o nepotismo no Serviço Público. Requião nomeou o irmão para o cargo por decreto em julho de 2008.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a princípio não tinha visto ilegalidade na nomeação, por entender que o Maurício Requião teria sido eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná para o cargo.
Sade recorreu desse entendimento e, nesta manhã, Lewandowski reviu sua decisão e propôs que a liminar solicitada fosse concedida. Segundo o ministro, a rapidez com que a escolha foi feita pelos deputados estaduais tornou o processo “no mínimo suspeito”.
“O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”, afirmou. De acordo com o ministro, a Assembleia que sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.
Outro problema apontado por Lewandowski foi o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado Maurício por meio de sessão aberta e não fechada, como determina a Constituição Federal. “[A] restrição [foi] instituída pelos constituintes para a proteção dos próprios parlamentares contra pressões indevidas”, disse.
O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.
Citando juristas, Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.
A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracei, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Quarta-feira, 4 de março de 2009 , Última Instância.
Comentário.
Só falta agora o STF mandar o TSE exonerar a mulher de Mendes, a senhora Guiomar Feitosa Mendes , secretária-geral do referido Tribunal.
Um comentário:
Mas Rocha, aí vai ser difícil, não? Secretário Geral não é função de carreira?
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