30/04/2009
Folha Online
Em sessão de mais de seis horas, o Órgão Especial do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou nesta quinta-feira abrir procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. A decisão pelo arquivamento teve o voto de oito desembargadores, contra 6 que votaram pela abertura do processo.
De Sanctis foi acusado pelo corregedor do tribunal, desembargador André Nabarrete, de sonegar informações solicitadas em habeas corpus à desembargadora Cecília Mello e ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau. O magistrado também foi acusado de desrespeitar decisão do Supremo no episódio que culminou na prisão do banqueiro Daniel Dantas, principal alvo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
31.mar.2009/Folha Imagem
De Sanctis (foto) escapou de processo por suposto descumprimento de ordem do STF
Na ocasião, De Sanctis autorizou um segundo pedido de prisão contra Dantas mesmo após o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ter concedido habeas corpus ao banqueiro. Após a nova prisão, o sócio-fundador do banco Opportunity foi solto por um segundo habeas corpus de Mendes.
Apoio
A sessão desta tarde teve na plateia juízes federais, que manifestaram seu apoio a De Sanctis antes e depois da votação. O magistrado preferiu não comentar a decisão do tribunal com a imprensa, mas em seu semblante era perceptível a sensação de alívio ao final da longa votação.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela Operação Satiagraha no Ministério Público, também acompanhou parte da sessão no plenário do TRF. "Vim por curiosidade", afirmou.
Defesa
Na defesa de De Sanctis, o advogado Pierpaolo Bottini alegou a ausência de manifestações das partes supostamente desrespeitadas pelo magistrado como um dos fatores que não justificaria a abertura do processo administrativo.
A presidente do tribunal, desembargadora Marli Ferreira, foi uma das que votaram pelo arquivamento. "Fatos novos levaram ao decreto de prisão subsequente ao habeas corpus referido", afirmou a desembargadora.
Entre os que votaram pela abertura do procedimento, a desembargadora Salete Nascimento acolheu em parte o pedido do corregedor. Para ela, o processo administrativo só era justificável no que tange a sonegação de informações nos habeas corpus.
Pela manhã, o mesmo Órgão Especial já havia arquivado um outro pedido de abertura de procedimento administrativo contra De Sanctis por descumprir ordem judicial durante o processo MSI/Corinthians. O pedido, também de Nabarrete, foi negado por 11 votos a 4
Em sessão de mais de seis horas, o Órgão Especial do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou nesta quinta-feira abrir procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. A decisão pelo arquivamento teve o voto de oito desembargadores, contra 6 que votaram pela abertura do processo.
De Sanctis foi acusado pelo corregedor do tribunal, desembargador André Nabarrete, de sonegar informações solicitadas em habeas corpus à desembargadora Cecília Mello e ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau. O magistrado também foi acusado de desrespeitar decisão do Supremo no episódio que culminou na prisão do banqueiro Daniel Dantas, principal alvo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
31.mar.2009/Folha Imagem
De Sanctis (foto) escapou de processo por suposto descumprimento de ordem do STF
Na ocasião, De Sanctis autorizou um segundo pedido de prisão contra Dantas mesmo após o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ter concedido habeas corpus ao banqueiro. Após a nova prisão, o sócio-fundador do banco Opportunity foi solto por um segundo habeas corpus de Mendes.
Apoio
A sessão desta tarde teve na plateia juízes federais, que manifestaram seu apoio a De Sanctis antes e depois da votação. O magistrado preferiu não comentar a decisão do tribunal com a imprensa, mas em seu semblante era perceptível a sensação de alívio ao final da longa votação.
O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela Operação Satiagraha no Ministério Público, também acompanhou parte da sessão no plenário do TRF. "Vim por curiosidade", afirmou.
Defesa
Na defesa de De Sanctis, o advogado Pierpaolo Bottini alegou a ausência de manifestações das partes supostamente desrespeitadas pelo magistrado como um dos fatores que não justificaria a abertura do processo administrativo.
A presidente do tribunal, desembargadora Marli Ferreira, foi uma das que votaram pelo arquivamento. "Fatos novos levaram ao decreto de prisão subsequente ao habeas corpus referido", afirmou a desembargadora.
Entre os que votaram pela abertura do procedimento, a desembargadora Salete Nascimento acolheu em parte o pedido do corregedor. Para ela, o processo administrativo só era justificável no que tange a sonegação de informações nos habeas corpus.
Pela manhã, o mesmo Órgão Especial já havia arquivado um outro pedido de abertura de procedimento administrativo contra De Sanctis por descumprir ordem judicial durante o processo MSI/Corinthians. O pedido, também de Nabarrete, foi negado por 11 votos a 4
Um comentário:
PERFEITO!EM CERTOS CASOS, A JUSTIÇA AINDA FUNCIONA NESSE PAÍS.DE SANCTIS NÃO MERECIA NADA MENOS QUE ISSO. PERFEITO MESMO!
Postar um comentário