terça-feira, 15 de maio de 2012

Viva a contravenção!


O ministro Celso Melo, no julgamento do  processo que submeteu José Dirceu a Julgamento na Câmara dos Deputados por fatos praticados no exercício de funções no Poder Executivo, assim sentenciou:


 
"a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional ou de quaisquer outras autoridades da República que ajam, eventualmente, incidindo em censuráveis desvios éticos revestidos ou não de caráter delituoso no desempenho das elevadas funções que lhes são cometidas pelo povo brasileiro".

Disse mais: "Os membros do Poder Legislativo quando assim atuam, transgridem as exigências éticas que devem pautar e condicionar a atividade política, que só se legitima quando efetivamente respeitado, dentre outros valores, o princípio da moralidade, que traduz valor constitucional e observância necessária na esfera institucional de qualquer dos Poderes da República". os no exercício da função de ministro de Estado".

Pois bem.O mesmo Celso de Melo, que foi tão diligente ao votar a favor do processo de cassação de Dirceu pela Câmara dos Deputado, não foi tão diligente quando foi para proibir  a Câmara dos Deputados de ouvir Carlinhos Cachoeira na CPI do Cachoeira.Para os amigos, tudo, para os inimigos, a lei.

Foi assim que Celso de Melo decidiu ao deferir o pedido liminar de Cachoeira:

"a investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comissão de Inquérito (CPI), não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição". Mello disse que a CPI não tem "o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais".A CPI não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à autoridade pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos".


Pois é, para Celso Melo um sujeito sabidamente delinquente, que foi pego em centenas de grampos usando a Veja e Demóstenes Torres para defender seus interesses econômicos e políticos, que foi pego tramando para derrubar um presidente da República legitimamente eleito, e que foi pego tentando corromper ministros de Tribunais Superiores tem todo o direito de não ir depor em uma CPI regularmente instalada.Segundo Melo, as garantias individuais do meliante são muito mais importantes que o mal que Cachoeira trouxe ao país, ao montar um esquema descomunal de contravenção, de corrupção ativa, passiva, prevaricação, e  de compra  de editor-chefe de revista de grande circulação.De outro lado, segundo Melo, um cidadão que é notoriamente inocente, que não há nem sequer uma prova contra ele no processo que tramita no STF era prara ter, sim, entregue sua cabeça aos seus desafetos políticos.Mais que isso: José Dirceu tem de ser condenado, sim, no julgamento do processo do mensalão.


Infelizmente, nessa hora, a força econômica, o prestígio falam mais alto.Lamentável a decisão de Celso Melo.Viva a contravenção! Brasilsilsilsil!

2 comentários:

Anônimo disse...

Acho que já passou da hora de mudar esse canal usado pelos malfeitores para se livrarem da lei, chamado de STF, Superior Tribunal Federal.
Lá, parece que a lei muda conforme a quantidade de grana que tem o acusado, ou conforme a preferência política do homem que deveria defender a igualdade de direitos para todos brasileiros.
Tá ficando vergonhosa a situação desse STF que deveria seguir sempre a constituição, muito pior que a do Congresso, onde a cada um faz o que quer, sempre.

Joel Bento Carvalho disse...

Aos inimigos, os rigores da lei; aos comuns, a lei; aos amigos, os muitos beneplácitos da lei!

A gangrena de todo o sistema está atuando na mais alta corte.

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia...
Os meretríssimos se vão e o Brasilsão continuará firme e forte.