Desde outubro de 1941 está em vigor o Código de Processo Penal (CPP). Essa nossa lei processual penal estabelece, ao Ministério Público e para casos de indiciados em inquérito policial que não estão presos, o prazo de 15 dias para o início da ação penal pública incondicionada.
 
 
 
Ainda consoante o estabelecido no CPP, o representante do Ministério Público (Gurgel é o chefe do Ministério Público Federal) pode, em vez de propor a ação penal (1) solicitar novas diligências policiais ou (2) pedir à autoridade judiciária competente o arquivamento dos autos de inquérito policial. Tudo isso, frise-se, no prazo de 15 dias.

Como até um rábula de porta de cadeia de periferia sabe, o procurador Gurgel recebeu os autos de inquérito referente à chamada Operação Vegas no ano de 2009. Ele só tirou da gaveta o referido inquérito em 2012, depois de o jornal O Globo divulgar o conteúdo de interceptações telefônicas a envolver a dupla Cachoeira-Demóstenes e de ser pressionado por parlamentares que leram o informado no jornal.

Contado o prazo de 15 dias com base no calendário Gregoriano (elaborado em 24 de fevereiro de 1582 e em vigor no Brasil), o prazo de Gurgel, referentemente ao inquérito Vegas, não foi cumprido.

Agora, em maio de 2012, a esposa de Gurgel, subprocuradora Cláudia Sampaio, resolve explicar em nome do maridão Gurgel. Modestamente se autoelogia ao afirmar que se tivesse arquivado o inquérito tudo estaria apagado e não teríamos Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Grande e excelentíssima Cláudia Sampaio !!!!!!

Graças à sua atuação, e não à do maridão Gurgel, a impunidade não existirá. Diante disso, nem vamos lembrar Camões e o seu alerta de que “elogio em boca própria é vitupério”. Na verdade, Cláudia Sampaio deu uma banana para o CPP e até obteve o apoio de Demóstenes, que aprovou a recondução de Gurgel. Em interceptação, Demóstenes diz a Cachoeira que estava a bater em Gurgel e a se opor à sua recondução para pressioná-lo a não mexer no inquérito Vegas.
 
 
 
Diante da afirmação de ter evitado a impunidade, não se sabe em que mundo vive a subprocuradora Cláudia Sampaio, embora dê expediente no gabinete de Gurgel.


Cláudia Sampaio se esquece de uma importante súmula do Supremo Tribunal Federal. Faz tábula rasa, esquecimento, da súmula que admite a reabertura de um inquérito policial com base em fato novo.

Às pamparras, existem fatos novos na Operação Monte Carlo, que resultou em inquérito policial referente a ilegalidade por exploração de jogos eletrônicos de azar, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência. Tudo a envolver, dentre outros, o senador Demóstenes, dois deputados, três governadores e a empresa construtora Delta.


Assim, a subprocuradora Cláudia Sampaio erra ao afirmar, sem corar, que: “Se tivesse arquivado em 2009, a investigação morreria ali e não teria dado em nada”.

Será que Cláudia Sampaio já foi informada da Operação Monte Carlo, de 2012? Como não dar em nada? E a súmula que admite o desarquivamento?


Pano rápido. Alguns senadores poderiam pensar no artigo 52, XI, da nossa Constituição republicana, diante da gravidade do caso e da recusa de Gurgel em comparecer à CPMI. A Carta Magna permite que o Senado casse o mandato de procurador-geral de Gurgel. Para tanto, ela exige votação secreta e maioria absoluta de senadores.