quarta-feira, 27 de outubro de 2010

As intenções da Folha


O que está por trás da insistência da Folha de S.Paulo em obter os autos do processo que levou Dilma Rousseff à prisão durante a ditadura militar no Brasil? O nobre propósito da informação como direito da sociedade ou a intenção espúria de interferir no processo eleitoral com algum dado suspeito que pudesse assustar a população?


Tomar conhecimento dos fatos que envolvem candidatos ao cargo máximo da República é um direito dos eleitores, e torná-los públicos, um dever da imprensa. Mas a ficha pregressa da Folha sinaliza que o segundo objetivo levantado na abertura deste artigo estaria mais próximo da verdade.


Desde a pré-campanha, a Folha se empenha em apresentar Dilma como uma temível guerrilheira. Para tanto, não hesitou publicar em abril desse ano uma ficha falsa do Dops, que a envolvia no planejamento de um suposto seqüestro do então ministro da Fazenda, Delfim Neto, em 1969, quando ela militava em um dos movimentos da luta armada contra a ditadura.


Contrariando as normas mais elementares de verificação dos fatos, a Folha publicou com destaque, incluindo chamada na primeira página, uma ficha recebida por e-mail e que já circulava há cinco meses na internet, em um site de ultradireita. Vinte dias depois da publicação, a Folha foi obrigada a reconhecer seu erro, mas o fez de forma envergonhada, sem destinar à correção o destaque que dera à notícia equivocada.


Outro elemento que reforça a possível intenção de incriminar de alguma forma a candidata petista é a proximidade que o Grupo Folha sempre teve com a ditadura. Seja promovendo a repressão política através das páginas da Folha da Tarde, um dos títulos que detinha à época do regime de exceção, ou emprestando seus carros de reportagem para perseguição e captura de adversários do regime, que muitas vezes foram torturados e mortos antes de desaparecerem por completo.


Em editorial de fevereiro desse ano, a Folha também considerou a ditadura brasileira uma “ditabranda” por não ter torturado e matado tanto quanto a argentina ou a chilena. A classificação, ofensiva sobretudo às famílias dos mortos e desaparecidos durante o regime militar, não surpreende diante da maneira como o jornal se comportou até em relação a profissionais seus que se envolveram na luta contra o regime. Em 1969, a Folha demitiu, por “abandono de emprego”, a jornalista Rose Nogueira, que estava presa em São Paulo, depois de apartada do filho recém-nascido, sob a guarda do terrível delegado Fleury.


A obstinação da Folha em obter o processo contra Dilma, que levou o jornal a impetrar mandado de segurança no Superior Tribunal Militar e a entrar com liminar no Supremo Tribunal Federal, jamais foi vista em relação a qualquer outro político que tenha participado da luta armada contra o regime militar. Parece estar em curso, por parte do jornal, uma tentativa de transformar essas pessoas em criminosos perigosos, ignorando que lutavam contra um regime que se impôs à força sobre o país, rompendo a ordem constitucional.


Os “crimes” cometidos pelos brasileiros que se envolveram na luta armada não podem ser retirados do seu contexto como se tivessem sido praticados por marginais e terroristas, expressão criada pela própria ditadura. Será que a Folha acusaria Fernando Gabeira, por exemplo, de crime hediondo pela participação no seqüestro do embaixador norte-americano Charles Burke Elbrick, em 1969, posteriormente trocado por presos políticos?


Os “terroristas” naquela época eram, em grande número, jovens idealistas, saídos das universidades, que lutaram contra um regime ilegítimo, que, este sim, praticava o terror como política de Estado. E o fizeram com coragem e generosidade, entregando suas vidas a uma causa. Pode-se questionar a opção tomada sob uma perspectiva histórica, mas jamais incriminar os que a seguiram.


Qualquer meio sério de imprensa também precisa considerar que os processos criminais militares à época da ditadura eram construídos a bel prazer dos acusadores, valendo-se muitas vezes de confissões obtidas sob tortura, e, portanto, sem valor jurídico. Reproduzir o que consta dos autos desses processos sem uma investigação rigorosa seria uma irresponsabilidade jornalística.


Mair Pena Neto, Direto da Redação

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