O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira, 10, pedido
de liminar para suspender duas peças publicitárias veiculadas na última
terça-feira, 7, nas inserções nacionais da propaganda do PT. Em
representação, o PSDB, leia-se Aécio Neves, já que ele é o presidente do
partido, portanto quem manda, alegava que as duas propagandas
estimulam o ódio, o preconceito e a divisão de classes, além de tentar
usar da "mentira" para tentar iludir a população.
Em uma das inserções, o vídeo cita o fato das prisões realizadas nos
governos do PT: "Colocamos mais gente importante na cadeia por corrupção
do que nos outros governos. Quem é contra tudo isso acha que pode nos
odiar". Na outra inserção, o PT também cita a inclusão social e o
combate a corrupção ao dizer que o partido "ajudou a reescrever a
história do Brasil", mas não menciona o "ódio" à legenda.
Para o PSDB, as peças desrespeitam as regras que regem a divulgação das
propaganda partidária. Segundo os tucanos, a exibição das imagens
combinada com o texto induz o "espectador a ter a infiel crença de que o
PT, ou à sua gestão à frente do Poder Executivo, foi aquele que
efetivamente autorizou a prisão de pessoas por crimes de corrupção".
Em decisão divulgada às 18h18, contudo, a ministra Maria Thereza de
Assis Moura, negou o pedido de concessão de liminar. Ela argumentou que,
na atual fase processual, não é possível vislumbrar "a ocorrência de
evidente desvirtuamento no uso do espaço gratuito de rádio e televisão"
assegurado ao PT, assim como "a veiculação de imagens ou cenas
incorretas ou incompletas, efeitos ou outros recursos que distorçam ou
falseiem os fatos ou a sua comunicação".
Maria Thereza disse que, a despeito de um "viés estereotipado" da
parcela da população brasileira como beneficiária da política adotada
pelo partido que comanda o governo federal, "as inserções abordam
temáticas às quais não se pode negar, ao menos em princípio, interesse
político-comunitário". Segundo a ministra, as propagandas têm respaldo
na legislação, sem haver ocorrência de "incitação ao ódio ou à
segregação entre raças e classes".
Após o pedido de liminar ter sido rejeitado, a ação deve ser apreciada
no mérito. Na futura fase processual, os tucanos querem cassar o direito
à propaganda do PT no quíntuplo do tempo correspondente.
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