Para evitar briga com professores, Paulo Câmara deixa para Guilherme Uchôa sancionar aumentos do TCE e ALEPE
Sem alarde, o presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchôa,
sancionou as Leis 15.485 e 15.486, que concedem aumentos de 8% (oito por
cento) ao TCE e a Alepe.
O inusitado é que a Constituição do Estado dá esta atribuição ao
governador Paulo Câmara (PSB), mas, para possivelmente evitar ficar sem
discurso na greve dos professores, o governador “passou a bola” para
Guilherme Uchôa.
Segundo professores de Direito, é a chamada “sanção tácita” que
ocorre quando o governador não assina um projeto de lei, decorridos
quinze dias do recebimento.
Nesta situação, cabe ao presidente da ALEPE assinar a lei.
Apesar da assinatura ser de Uchôa, na prática, a lei só existe pela
vontade de Paulo Câmara, pois o presidente da ALEPE não tem poder de
veto nestes casos. Somente lhe cabe assinar a lei.
Ainda esclarecemos que Uchôa não assinou esta lei como “governador em exercício”, pois o titular e o vice não estavam em viagem.
No caso, nem adianta alegar que esta é uma praxe, pois Eduardo Campos sempre sancionava estes aumentos dos Poderes.
Por exemplo, Eduardo Campos assinou a Lei 15.013, de 20 de junho de 2013, que deu o aumento anterior aos servidores do TCE.
Ou seja, Paulo Câmara escolheu deliberadamente não sancionar estas leis.
Esta “ajuda” de Guilherme Uchoa aconteceu apenas um dia útil após
Paulo Câmara dar outra “ajuda” ao presidente da ALEPE, ao determinar a
PGE que pedisse a suspensão da liminar que afastou Uchoa da presidência
do Legislativo.
A petição da PGE também estava assinada pelo procurador geral adjunto da ALEPE, Hélio Lúcio, concursado da Casa.
Segundo informações de bastidores, isto indica que a peça foi
preparada pela Procuradoria da ALEPE e que a PGE entrou na questão
apenas para que pudessem usar este tipo de recurso (suspensão de
liminar), que vai direto para o presidente do TJPE, sem precisar ser
distribuído.Vai que por sorteio automático caísse nas mãos de um
desembargador mais indócil.
A suposta estratégia deu certo, pois o presidente do TJPE acatou o recurso.
Por fim, a assinatura de Guilherme Uchoa nas leis é do dia 20 de
abril, exatamente o dia em que esteve afastado da presidência da ALEPE.
Tecnicamente, dizem os professores de Direito, as leis só têm validade
se assinadas após Uchoa ter reassumido o cargo, o que ocorreu exatamente
às 17 horas e 50 minutos do dia 20.
Fonte:Blog do direitão Jamildo Melo
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