quinta-feira, 23 de abril de 2015

O governador de Pernambuco além de mentiroso é covarde

Para evitar briga com professores, Paulo Câmara deixa para Guilherme Uchôa sancionar aumentos do TCE e ALEPE

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Sem alarde, o presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchôa, sancionou as Leis 15.485 e 15.486, que concedem aumentos de 8% (oito por cento) ao TCE e a Alepe.

O inusitado é que a Constituição do Estado dá esta atribuição ao governador Paulo Câmara (PSB), mas, para possivelmente evitar ficar sem discurso na greve dos professores, o governador “passou a bola” para Guilherme Uchôa.
 
Segundo professores de Direito, é a chamada “sanção tácita” que ocorre quando o governador não assina um projeto de lei, decorridos quinze dias do recebimento.

Nesta situação, cabe ao presidente da ALEPE assinar a lei.

Apesar da assinatura ser de Uchôa, na prática, a lei só existe pela vontade de Paulo Câmara, pois o presidente da ALEPE não tem poder de veto nestes casos. Somente lhe cabe assinar a lei.
Ainda esclarecemos que Uchôa não assinou esta lei como “governador em exercício”, pois o titular e o vice não estavam em viagem.

No caso, nem adianta alegar que esta é uma praxe, pois Eduardo Campos sempre sancionava estes aumentos dos Poderes.

Por exemplo, Eduardo Campos assinou a Lei 15.013, de 20 de junho de 2013, que deu o aumento anterior aos servidores do TCE.

Ou seja, Paulo Câmara escolheu deliberadamente não sancionar estas leis.

Esta “ajuda” de Guilherme Uchoa aconteceu apenas um dia útil após Paulo Câmara dar outra “ajuda” ao presidente da ALEPE, ao determinar a PGE que pedisse a suspensão da liminar que afastou Uchoa da presidência do Legislativo.

A petição da PGE também estava assinada pelo procurador geral adjunto da ALEPE, Hélio Lúcio, concursado da Casa.

Segundo informações de bastidores, isto indica que a peça foi preparada pela Procuradoria da ALEPE e que a PGE entrou na questão apenas para que pudessem usar este tipo de recurso (suspensão de liminar), que vai direto para o presidente do TJPE, sem precisar ser distribuído.Vai que por sorteio automático caísse nas mãos de um desembargador mais indócil.

A suposta estratégia deu certo, pois o presidente do TJPE acatou o recurso.

Por fim, a assinatura de Guilherme Uchoa nas leis é do dia 20 de abril, exatamente o dia em que esteve afastado da presidência da ALEPE. Tecnicamente, dizem os professores de Direito, as leis só têm validade se assinadas após Uchoa ter reassumido o cargo, o que ocorreu exatamente às 17 horas e 50 minutos do dia 20.

Fonte:Blog do direitão Jamildo Melo

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