Gilson Dipp questionou a validade
do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef na Lava Jato
Assim como a Castelo de Areia, Satiagraha, a Operação Lava Jato vai ser anulada por conta de juízes e procuradores da República vaidosos, tendenciosos, que adoram os holofotes da mídia.Uma pena que bandidos fiquem livres por conta de ações desastradas feitos as levadas a efeito pelo tucano Moro.
O ex-ministro
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp questionou a validade
do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef na Lava Jato.
Segundo ele, o acordo atual não
considera que ele descumpriu um pacto anterior, de 2003, e não tem
credibilidade, já que ele omitiu o nome de seu principal cliente: o
deputado federal José Janene (PP-PR), réu do chamado mensalão, morto em
2010 por problemas cardíacos. Janene teria sido a ponte do doleiro para
‘entrar’ na Petrobras.
‘Provas coletadas a partir do acordo
são "imprestáveis"’, diz Dipp. "Uma vez quebrada a confiança, não há
mecanismo jurídico ou processual capaz de restabelecê-la", menciona em
trecho do parecer.
Em pedido de habeas corpus,
o advogado da Galvão Engenharia, José Luis Oliveira Lima, também
questiona o fato de Youssef ter ficado com apartamento avaliado em R$
3,7 milhões. Segundo os próprios procuradores, imóvel é produto de
lavagem de dinheiro desviado da Petrobras.
Leia aqui reportagem de Mario Cesar Carvalho sobre o assunto.
Leia, abaixo, reportagem do Consultor Jurídico:
Delação de Youssef é inválida, afirma ex-ministro Gilson Dipp
Um parecer enviado ao Supremo
Tribunal Federal busca anular a delação premiada do doleiro Alberto
Youssef, um dos protagonistas da operação “lava jato”, e todas as provas
produzidas a partir dos seus depoimentos. Quem assina é o ministro
aposentado Gilson Dipp, que deixou em 2014 sua cadeira
no Superior Tribunal de Justiça. Ele avalia que, quando um delator
quebra as regras do acordo, como Youssef já fez uma vez, o Estado não
pode confiar nele de novo, a ponto de aceitar uma nova colaboração.
O documento enviado
ao STF chama a atenção por ter sido elaborado pelo idealizador das
varas especializadas em lavagem de dinheiro no país. Ex-corregedor
nacional de Justiça, Dipp presidiu uma comissão de juristas montada no
Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal e é autor do
livro A Delação ou Colaboração Premiada - Uma análise do instituto pela interpretação da lei (Editora IDP).
O ministro aposentado escreveu o parecer a pedido do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dallacqua e Furrier Advogados, que defende executivos da Galvão Engenharia.
Ele aponta que, em 2003, Youssef
prometeu deixar atividades criminosas quando assinou sua primeira
delação, no chamado caso Banestado. No ano passado, o juiz federal
Sergio Fernando Moro considerou quebrado o acordo, pois o Ministério
Público Federal disse que o doleiro continuava atuando na evasão de
divisas e lavando dinheiro. Mesmo assim, sete dias depois, o próprio MPF
deu uma segunda chance a Youssef, para receber informações sobre a
“lava jato”.
Dipp diz que os procuradores da República foram omissos ao ignorar o episódio no documento que oficializou a segunda oportunidade.
“Não há, sequer, uma menção à quebra do acordo pela prática de crime
posterior.” A informação é importante porque o perfil do delator é um
dos critérios que precisam ser levados em conta para a concessão do
benefício, conforme o artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas
(12.850/2013).
“Resta evidenciado que o colaborador
não preenche esse requisito, deduzido da própria sentença que o
condena, que aferiu negativamente sua personalidade e antecedentes
criminais”, afirma o parecer. “A lei deu como pressuposto lógico a
sinceridade da intenção das partes de comprometerem-se com os limites da
colaboração sem reservas. Principalmente porque a instituição desse
mecanismo processual tem enorme repercussão (...) sobre o regime de
execução penal e terceiros interessados e/ou atingidos pelo acordo.”
O ministro reconhece que a Lei das
Organizações Criminosas não proíbe a segunda chance. Mas defende que
outras normas com “parentesco” entre si impõem limites: a Lei
Anticorrupção (12.846/2013), voltada para pessoas jurídicas, fixa que
novos acordos de leniência só podem ser feitos num intervalo de três
anos, mesmo prazo estabelecido pela Lei do Cade (12.529/2011). “A
contemporaneidade das leis é evidente. E, assim, a inspiração
legislativa não poderia ser diferente quanto à implementação da sanção
ao acordante infiel”, diz.
Youssef já havia virado delator em 2003, no caso Banestado, mas descumpriu o acordo.
Dipp conclui que a segunda delação
premiada “mostra-se imprestável por ausência de requisito objetivo — a
credibilidade do colaborador — e requisito formal — omissão de
informações importantes no termo do acordo”, tornando “imprestáveis”
todos os atos e provas que vieram a partir do que declarou Youssef.
Despacho ilegal
O acordo mais recente com o doleiro foi homologado em dezembro pelo ministro Teori Zavascki, do STF. Com base no parecer, a defesa do executivo Erton Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia, quer agora que o despacho seja considerado ilegal. “Evidentemente, a homologação do acordo ofendeu o princípio constitucional do devido processo legal e produziu prova ilícita”, alegam os advogados José Luis Oliveira Lima, Jaqueline Furrier, Rodrigo Dall’Acqua e Camila Torres Cesar.
A tese é defendida em pedido de
Habeas Corpus apresentado ao presidente do Supremo, ministro Ricardo
Lewandowski. Embora a corte costume rejeitar HCs contra ato de seus
próprios membros, os advogados alegam que o Plenário nunca debateu o
tema tendo como pano de fundo os autos envolvendo o reconhecimento de
uma delação premiada. Também solicitam decisão liminar para a liberdade
do cliente.
A defesa questiona ainda termos do
acordo que liberaram o uso de bens a familiares de Alberto Youssef, como
um imóvel para sua ex-mulher. Os advogados dizem que a medida é ilegal,
já que o MPF relaciona o patrimônio do doleiro a desvios na Petrobras e
nenhuma lei permite esse tipo de benefício patrimonial.
Erton Medeiros Fonseca está preso em
caráter preventivo desde novembro de 2014, quando a “lava jato” teve
como alvo representantes de grandes empreiteiras. Ele foi acusado de
integrar um “clube” de empresas que fraudaria contratos da Petrobras. De
acordo com a defesa, a denúncia baseia-se apenas nas palavras de
delatores, como Youssef.
Clique aqui para ler o parecer de Dipp.
Clique aqui para ler o pedido de HC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário