quinta-feira, 4 de setembro de 2008

NA CONTRAMÃO DA MÍDIA ESGOTO E DOS GOLPISTAS DA OPOSIÇÃO(PSBD,PPS,STF,DEM)


Interceptação telefônica no Brasil é feita sem exageros, defende procurador-geral
Ana Luiza Zenker e Carolina Pimentel Repórter da Agência Brasil


Brasília - O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que, na avaliação do Ministério Público Federal, a utilização de interceptações telefônicas é pontual, sem exagero, e que as medidas tomadas pelo presidente da República com relação ao afastamento da diretoria da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) são irrelevantes já que, segundo ele, o MPF adotou as medidas necessárias ao caso. “Da parte do Ministério Público estamos tomando todas as providências que levem à elucidação desse fato e à responsabilização dos autores”, disse, logo depois da solenidade de posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha.
O procurador-geral disse que o Ministério Público não faz parte da “grampolândia”, ao ser questionado sobre a denúncia de que a Abin teria interceptado ilegalmente conversas telefônicas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo.

“Se no país existe ou pode existir pessoas que se utilizam desse expediente à margem da Constituição, esses fazem parte da grampolândia. Não é o Ministério Público”, afirmou. Souza desqualificou as afirmações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, de que o Brasil teria se transformado num “estado da bisbilhotice”. “Talvez ele não conheça o Ministério Público e a polícia o suficiente para dizer isso”, afirmou. O procurador também criticou a elaboração de leis sobre a utilização de escutas neste momento, que ele classificou como tenso.
“Toda legislação que se deseja ser permanente ou pelo menos duradoura deve ser adotada num momento de reflexão madura, segura, sobre os fatos.”Ele destacou que uma possível proibição do uso de interceptações telefônicas em investigações preocupa o Ministério Público Federal, já que esse instrumento é necessário em vários casos. “Nós não podemos confundir o que se chama de grampo, algo ilegal, sem autorização judicial, com o procedimento de escuta e interceptação telefônica autorizada justificadamente”, disse. ','').replace('','').

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