terça-feira, 9 de setembro de 2008

É O FIM DA PICADA. VIVA A CORRUPÇÃO! VIVA A SONEGAÇÃO!

GrampoSTJ anula escuta da PF em processo contra empresários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hoje dois anos de escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal em um processo que condenou dois empresários gaúchos por fraudes fiscais e importações irregulares. Os quatro ministros da sexta turma, em votação unânime, entenderam que as escutas foram renovadas por sucessivas vezes sem fundamentação jurídica suficiente.
A decisão é inédita no STJ e reforça o recente movimento no Judiciário para impor limites às interceptações telefônicas em meio a denúncias de que grampos ilegais realizados por órgãos do próprio Estado teriam atingido o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.Durante o julgamento, os ministros chegaram a classificar como uma "devassa" o prazo da interceptação nesse caso, que chegou a durar dois anos, um mês e 12 dias, e criticaram o uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais. "Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada", declarou o ministro Paulo Gallotti. "Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei", disse o ministro Nilson Naves, presidente da turma e relator do caso.Naves e a ministra Maria Thereza de Assis Moura defenderam a fixação de um prazo máximo para as escutas.
Ela chegou a propor um limite não superior a 30 dias. Hoje, a prática no Judiciário é autorizar renovação quinzenal de escutas de forma sucessiva e quase automática. O projeto da nova lei do grampo enviado pelo governo à Câmara em abril prevê a renovação das escutas cada 60 dias por prazo máximo de um ano.
BANESTADO
- O Ministério Público Federal informou que aguardará a publicação do acórdão para analisar a possibilidade de apresentar um recurso ao STF. A posição da sexta turma vale apenas para o caso específico, mas provavelmente será utilizada como argumentação por advogados em outros casos semelhantes. As escutas anuladas pelo STJ foram realizadas em linhas de empresas do Grupo Sundown do Paraná, e faziam parte do processo que condenou os empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern a mais de cinco anos de prisão, acusados de operações fraudulentas de importação. Ambos estavam condenados em primeira instância, mas encontravam-se foragidos.
A investigação ocorreu durante a Operação Banestado, que examinou o envio de recursos para o exterior por meio de contas CC5.A decisão do STJ determina o retorno do processo à Justiça Federal em Curitiba para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais. O processo já tem sentença condenatória, que deve ser reavaliada pela primeira instância de acordo com as provas que restarem após a revisão da denúncia.
Fonte: Agência Estado.
Comentários.
Essa decisão do STJ é o fim da picada.
Nossa Justiça está, definitivamente, desmoralizada.
Não acredito mais nesse antro de picareta.
Senhores ministros, mandem soltar, por favor, Beira Mar, Os Nardonis, Biu do Olho Verde, Mordido do Porco e Ciço Galego aqui de Pernambuco, Toninho da Barcelona. Esses bandidos são uns santos em se comparando com Daniel Dantas, Celso Pita, Paulo Maluf, Naji Nahas e tantos outros.

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