Estado de S. Paulo - 15/07/2010
Sindifisco diz que dados fiscais podem ter sido checados em fiscalização que exige cruzamento de informações
O histórico da Receita Federal nas investigações internas para esclarecer acessos suspeitos a dados sigilosos mostra que, tradicionalmente, os auditores têm justificativas que são consideradas, no mínimo, aceitáveis. Mesmo que o acesso seja duvidoso, o difícil será provar que ele está na origem do vazamento da informação sigilosa.
Nem todos os auditores têm senhas que permitem acessar a íntegra dos dados da Receita. Há níveis diferenciados, estabelecidos em função do tempo de carreira, do cargo e até do trabalho desenvolvido. Quando o auditor tenta pegar um dado que está fora da competência da senha dele, o sistema informatizado da Receita rejeita fornecer a informação.
O passo com maior teor de incriminação seria um funcionário fraudar a competência da senha. Afora isso, dizem técnicos da Receita, referindo-se especificamente ao caso Eduardo Jorge, é estranho que possa haver "acesso não motivado" e, mesmo assim, o auditor tenha entrado no sistema "de cara limpa", isto é, com plena identificação funcional, sem violação funcional de nenhuma natureza.
O próprio Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco) deu ontem, em nota oficial, logo depois do depoimento do secretário Otacílio Cartaxo, na CCJ do Senado, um exemplo de como o cruzamento de investigações justifica facilmente o acesso às informações.
"O Sindifisco Nacional entende que houve um erro conceitual por parte dos senadores na análise do acesso de auditores fiscais a dados de contribuintes. O fato de algum auditor fiscal ter acessado dados fiscais de um contribuinte não quer dizer que isso se deu sem motivação e muito menos que ele deu ensejo a um vazamento. Ainda que não haja uma investigação fiscal acerca de um cidadão, o simples fato, por exemplo, de ele ter transacionado com uma empresa que está sob fiscalização já autoriza o auditor a acessar os dados da pessoa física, até mesmo com a finalidade de comparar com os dados informados pela empresa fiscalizada", diz a nota.
A nota afirma ainda que "a circunstância de um ou mais auditores fiscais terem acessado os dados fiscais do vice-presidente do PSDB não significa que esse acesso não tenha sido motivado por uma necessidade de fiscalização, muito menos ainda permite que se infira que houve vazamento de dados fiscais por parte da Receita." O sindicato defendeu que, depois da apuração completa, haja a devida punição dos que "tiverem se desviado do dever funcional de sigilo fiscal". / R. N.
Sindifisco diz que dados fiscais podem ter sido checados em fiscalização que exige cruzamento de informações
O histórico da Receita Federal nas investigações internas para esclarecer acessos suspeitos a dados sigilosos mostra que, tradicionalmente, os auditores têm justificativas que são consideradas, no mínimo, aceitáveis. Mesmo que o acesso seja duvidoso, o difícil será provar que ele está na origem do vazamento da informação sigilosa.
Nem todos os auditores têm senhas que permitem acessar a íntegra dos dados da Receita. Há níveis diferenciados, estabelecidos em função do tempo de carreira, do cargo e até do trabalho desenvolvido. Quando o auditor tenta pegar um dado que está fora da competência da senha dele, o sistema informatizado da Receita rejeita fornecer a informação.
O passo com maior teor de incriminação seria um funcionário fraudar a competência da senha. Afora isso, dizem técnicos da Receita, referindo-se especificamente ao caso Eduardo Jorge, é estranho que possa haver "acesso não motivado" e, mesmo assim, o auditor tenha entrado no sistema "de cara limpa", isto é, com plena identificação funcional, sem violação funcional de nenhuma natureza.
O próprio Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco) deu ontem, em nota oficial, logo depois do depoimento do secretário Otacílio Cartaxo, na CCJ do Senado, um exemplo de como o cruzamento de investigações justifica facilmente o acesso às informações.
"O Sindifisco Nacional entende que houve um erro conceitual por parte dos senadores na análise do acesso de auditores fiscais a dados de contribuintes. O fato de algum auditor fiscal ter acessado dados fiscais de um contribuinte não quer dizer que isso se deu sem motivação e muito menos que ele deu ensejo a um vazamento. Ainda que não haja uma investigação fiscal acerca de um cidadão, o simples fato, por exemplo, de ele ter transacionado com uma empresa que está sob fiscalização já autoriza o auditor a acessar os dados da pessoa física, até mesmo com a finalidade de comparar com os dados informados pela empresa fiscalizada", diz a nota.
A nota afirma ainda que "a circunstância de um ou mais auditores fiscais terem acessado os dados fiscais do vice-presidente do PSDB não significa que esse acesso não tenha sido motivado por uma necessidade de fiscalização, muito menos ainda permite que se infira que houve vazamento de dados fiscais por parte da Receita." O sindicato defendeu que, depois da apuração completa, haja a devida punição dos que "tiverem se desviado do dever funcional de sigilo fiscal". / R. N.
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