Medida Provisória 443: senadores, não é hora de choradeira, decidam!!!
Ricardo Giuliani Neto
O bom na democracia é que até o choro é democrático. Por aqui, no Rio Grande do Sul, seria possível, num “juridiquês largado”, definir-se Estado Democrático de Direito como sendo o ambiente político onde o choro é livre, o esperneio é tolerado e onde derrotas e vitórias fazem parte da vida, desde que todos possam controlar os que choram, acalmar os que esperneiam e, quanto aos que decidem, garantir que o façam nos termos da Lei e da Constituição.
Lula editou medida provisória 443 autorizando a criação da Caixa – Banco de Investimentos S.A. No Senado, a choradeira foi geral. O presidente deveria isso, o presidente deveria aquilo, o Presidente nos desrespeitou, o Presidente, “não aceitamos truculência”, etc.
E na primeira fila de carpideiras, pra variar, os senadores do DEM. Nunca os ouvi dizer: o presidente fez bem isso ou aquilo... portanto, tudo como antes.
Invocaram o exemplo da prática política norte-americana no processo que aprovou, depois de ter rejeitado, o auxílio financeiro aos quebrados bancos americanos.
Ora, não passa de choro. Antes de tudo, uma tentativa de “ganhadinha” política; e, às favas com a Constituição.
Medida Provisória é ato privativo do presidente da República. Mas não é ato que se coloca, ou realize, por fora dos controles e da aprovação (mediante conversão) do Congresso Nacional. Mais, não é medida perpétua ou que impeça a reunião urgente do Congresso para sua apreciação, também urgente. Isso não é novidade. Uma das condições para a edição válida de Medida Provisória reside na sua IMEDIATA submissão ao Congresso Nacional (artigo 62, Constituição Federal, redação pela Emenda Constitucional 32).
Ora, as carpideiras, ao invés de prantear a iniciativa presidencial (que aqui não analiso o mérito) deveriam reunir imediatamente o Parlamento para apreciar a ação do Poder Executivo. Quando se age dentro da Constituição não há espaços para esperneios insossos ou para lágrimas de ocasião. Cumpra-se a Constituição e preserve-se o ambiente democrático. Que cada Poder de Estado exerça a pleno sua prerrogativa constitucional. Os congressistas podem derrogar a medida provisória pelos mecanismos que a própria Constituição lhes oportuniza. Basta não convertê-la em Lei regulando os efeitos da derrogação (artigo 62, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Para isso não necessitam da eternidade, uma semana é suficiente.
O choro é livre; a mídia, dizem que é.
Enquanto o povo está tomado de comoção pelo caso Eloá/Nayara/Lindemberg, do mesmo modo que se comoveu com Isabella, e, tal qual a epidemia de dengue no país, a crise do capitalismo de face financeira vai perdendo os gigantescos espaços nas manchetes. As tragédias pessoais têm o condão de catalisar a atenção das massas.
Mas a crise está na nossa porta. Seus efeitos do dia-a-dia dos comuns já são sentidos. As manchetes podem reduzir a intensidade dos seus anúncios, mas a crise está por aí, andando de cozinha em cozinha. Então, enquanto a mídia deleita o povo com as trágicas sessões do cotidiano, não é cívico um senador da República trabalhar para ter “ganhadinhas” políticas para, tão-somente partilhar um pedacinho de manchete de jornal.
Podem – e devem – os senhores senadores da República discutir, aprovando ou rejeitando, as políticas públicas propostas pelo Executivo para o enfrentamento da crise. O que não podem é afirmar que a Constituição não está sendo respeitada.
Que exerçam os seus papéis. Que não percam seu tempo procurando meios para manter os parentes empregados (vejam os movimentos da Mesa Diretora do Senado buscando fugir da decisão do STF).
Agripino Maia disse que a oposição “não aceitará imposições truculentas e sem debates”. É disso que estou falando. Não quero defender a posição do Presidente Lula (até porque minhas posições sobre seu Governo são muito conhecidas, eu as defendo). Quero defender o livre exercício das prerrogativas constitucionais asseguradas aos Poderes de Estado. É no mesmo diapasão que defendo o direito do Congresso Nacional de rejeitar a Medida Provisória. Mas precisamos informar ao líder dos DEMO que os debates ocorrerem no Congresso Nacional e dentro da Constituição.
Portanto, antes de bravatas irresponsáveis, antes de choros de ocasião, antes de esperneios inconseqüentes, que os Senadores, imediatamente, se reúnam, discutam e tomem as decisões que o País precisa. Derrotas e vitórias fazem parte da vida e, de novo, viva a democracia!!!
Ricardo Giuliani Neto
O bom na democracia é que até o choro é democrático. Por aqui, no Rio Grande do Sul, seria possível, num “juridiquês largado”, definir-se Estado Democrático de Direito como sendo o ambiente político onde o choro é livre, o esperneio é tolerado e onde derrotas e vitórias fazem parte da vida, desde que todos possam controlar os que choram, acalmar os que esperneiam e, quanto aos que decidem, garantir que o façam nos termos da Lei e da Constituição.
Lula editou medida provisória 443 autorizando a criação da Caixa – Banco de Investimentos S.A. No Senado, a choradeira foi geral. O presidente deveria isso, o presidente deveria aquilo, o Presidente nos desrespeitou, o Presidente, “não aceitamos truculência”, etc.
E na primeira fila de carpideiras, pra variar, os senadores do DEM. Nunca os ouvi dizer: o presidente fez bem isso ou aquilo... portanto, tudo como antes.
Invocaram o exemplo da prática política norte-americana no processo que aprovou, depois de ter rejeitado, o auxílio financeiro aos quebrados bancos americanos.
Ora, não passa de choro. Antes de tudo, uma tentativa de “ganhadinha” política; e, às favas com a Constituição.
Medida Provisória é ato privativo do presidente da República. Mas não é ato que se coloca, ou realize, por fora dos controles e da aprovação (mediante conversão) do Congresso Nacional. Mais, não é medida perpétua ou que impeça a reunião urgente do Congresso para sua apreciação, também urgente. Isso não é novidade. Uma das condições para a edição válida de Medida Provisória reside na sua IMEDIATA submissão ao Congresso Nacional (artigo 62, Constituição Federal, redação pela Emenda Constitucional 32).
Ora, as carpideiras, ao invés de prantear a iniciativa presidencial (que aqui não analiso o mérito) deveriam reunir imediatamente o Parlamento para apreciar a ação do Poder Executivo. Quando se age dentro da Constituição não há espaços para esperneios insossos ou para lágrimas de ocasião. Cumpra-se a Constituição e preserve-se o ambiente democrático. Que cada Poder de Estado exerça a pleno sua prerrogativa constitucional. Os congressistas podem derrogar a medida provisória pelos mecanismos que a própria Constituição lhes oportuniza. Basta não convertê-la em Lei regulando os efeitos da derrogação (artigo 62, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Para isso não necessitam da eternidade, uma semana é suficiente.
O choro é livre; a mídia, dizem que é.
Enquanto o povo está tomado de comoção pelo caso Eloá/Nayara/Lindemberg, do mesmo modo que se comoveu com Isabella, e, tal qual a epidemia de dengue no país, a crise do capitalismo de face financeira vai perdendo os gigantescos espaços nas manchetes. As tragédias pessoais têm o condão de catalisar a atenção das massas.
Mas a crise está na nossa porta. Seus efeitos do dia-a-dia dos comuns já são sentidos. As manchetes podem reduzir a intensidade dos seus anúncios, mas a crise está por aí, andando de cozinha em cozinha. Então, enquanto a mídia deleita o povo com as trágicas sessões do cotidiano, não é cívico um senador da República trabalhar para ter “ganhadinhas” políticas para, tão-somente partilhar um pedacinho de manchete de jornal.
Podem – e devem – os senhores senadores da República discutir, aprovando ou rejeitando, as políticas públicas propostas pelo Executivo para o enfrentamento da crise. O que não podem é afirmar que a Constituição não está sendo respeitada.
Que exerçam os seus papéis. Que não percam seu tempo procurando meios para manter os parentes empregados (vejam os movimentos da Mesa Diretora do Senado buscando fugir da decisão do STF).
Agripino Maia disse que a oposição “não aceitará imposições truculentas e sem debates”. É disso que estou falando. Não quero defender a posição do Presidente Lula (até porque minhas posições sobre seu Governo são muito conhecidas, eu as defendo). Quero defender o livre exercício das prerrogativas constitucionais asseguradas aos Poderes de Estado. É no mesmo diapasão que defendo o direito do Congresso Nacional de rejeitar a Medida Provisória. Mas precisamos informar ao líder dos DEMO que os debates ocorrerem no Congresso Nacional e dentro da Constituição.
Portanto, antes de bravatas irresponsáveis, antes de choros de ocasião, antes de esperneios inconseqüentes, que os Senadores, imediatamente, se reúnam, discutam e tomem as decisões que o País precisa. Derrotas e vitórias fazem parte da vida e, de novo, viva a democracia!!!
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