sexta-feira, 31 de outubro de 2008

MAIS UM CONVESCOTE NA INSTÂNCIA MAIOR DO PAÍS


Nova instância


STF decide se mantém liminar que libertou Daniel Dantas


por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal deve decidir na próxima quinta-feira (6/11) se confirma a liminar que o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, deu para libertar o banqueiro Daniel Dantas da cadeia, em julho passado. O pedido de Habeas Corpus 95.009, ajuizado pela defesa de Dantas, é o primeiro item da pauta de julgamento do plenário no dia.

A decisão de Gilmar Mendes provocou um dos mais acirrados embates entre a suprema corte e instâncias inferiores da Justiça, além de setores da Polícia Federal e do Ministério Público. O ministro mandou soltar Dantas duas vezes porque, depois da primeira liminar, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, alegando estar baseado em novos fatos, mandou prendê-lo novamente.

Gilmar Mendes entendeu que o juiz desrespeitou a ordem do Supremo. A liminar foi dada pelo presidente da corte por causa do recesso judicial — era Gilmar Mendes quem estava de plantão. Em agosto, contudo, os ministros abriram a primeira sessão depois do recesso com um desagravo ao presidente do STF.

O decano, ministro Celso de Mello, afirmou que Gilmar Mendes preservou a autoridade do STF e que agiu de forma “digna e idônea”. O ministro disse ainda, sem se referir diretamente ao caso, que as decisões estavam “revestidas de densa fundamentação jurídica”.

Todos os ministros que estavam em plenário endossaram o desagravo. Não estavam presentes na ocasião os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. A posição de Eros Grau sobre o episódio deve ser conhecida na quinta, já que ele é o relator do caso. Mas a de Joaquim Barbosa não. O ministro não participará da sessão porque vai aos Estados Unidos, na condição de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, acompanhar as eleições americanas.

A prisão

Dantas teve sua prisão temporária decretada no dia 8 de julho durante a Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. No mesmo dia, foram presos também o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta e o investidor Naji Nahas. Todos foram soltos mais tarde.

No dia 10 de julho, depois de ser solto, o juiz De Sanctis decretou nova prisão de Dantas, desta vez preventiva. Ele ficou mais um dia na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, e foi libertado pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, os fundamentos que afastaram a prisão temporária, no seu primeiro despacho, também permitiram a anulação da prisão preventiva.

“O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação”, disse o ministro na ocasião.

A prisão preventiva foi determinada por De Sanctis com base em novos elementos que teriam sido encontrados na busca e apreensão da PF. Eles confirmariam que Dantas estava no centro de uma tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo negociada por Humberto Braz, diretor do Banco Opportunity, e pelo empresário Hugo Chicaroni. O suborno teria sido oferecido para que o nome do banqueiro e de sua irmã, Verônica Dantas,da investigação da Polícia.

Para o juiz, o depoimento de Chicaroni à PF, depois de sua prisão, comprovou o envolvimento de Dantas na tentativa de suborno. Chicaroni citou Dantas apenas uma vez. “Essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente teria envolvimento direto no suposto delito”, entendeu Gilmar Mendes. Para De Sanctis, outro elemento usado para embasar a preventiva foi um papel encontrado na casa de Dantas com o texto: “Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”.

Gilmar Mendes entendeu que os indícios não poderiam ser considerados como fatos novos. “Tampouco se presta como prova de autoria a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva.”

Para ser idôneo, o decreto de prisão cautelar precisa de elementos concretos, lembrou o ministro. Assim, ao mandar soltar o banqueiro pela segunda vez, Gilmar Mendes ressaltou que a fundamentação do juiz não justificava a restrição à liberdade.

“Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”, afirmou Gilmar na ocasião.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2008 .
Comentário.

Bem, não tenho dúvida que os demais ministros do STF vão acompanhar o voto do ministro-empresário.Resta saber quem vai pagar o WHISKY.

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