segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ENTENDI. O JUIZ PODE PERGUNTAR, OS ELEITORES PAULISTANOS NÃO.

Uso de imagem

Editora é condenada por publicar foto sem autorização
por Fernando Porfírio

A Editora Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a Dário Pereira Neto. Ele era o companheiro de Edson Néris da Silva, atacado e morto por um grupo de skinheads na praça da República, região central de São Paulo. O crime com motivação homofóbica aconteceu em fevereiro de 2000.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância, que havia condenado a editora por conta de reportagem da Revista Época. A condenação, agora, foi imposta por causa da publicação da foto de Dário, sem sua autorização. A 7ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve uso indevido de imagem. A Editora Globo, representada pelo advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, vai recorrer. Em 2001, a revista ganhou prêmio de ONG ligada à defesa dos direitos dos homossexuais, pela cobertura que fez do caso.

O crime aconteceu quando Dário passeava de mãos dadas com Edson, no centro de São Paulo, em 6 de fevereiro de 2000. Um grupo de Skinheads, conhecidos como Carecas do ABC, que passava pelo local, viu a cena, atacou o casal e matou Edson a pontapés, socos e golpes de correntes de aço. Dezesseis pessoas participaram do crime.

Os envolvidos começaram a ser julgados em 2001. A revista Época fez a cobertura do Júri e preparou uma reportagem com partes do depoimento de Dário. O assunto foi tema de capa da revista. Internamente, a foto de Dário foi publicada com o título “O sobrevivente”.

O título da reportagem era Os punhos da Justiça. E a chamada: Por 6 a 1, júri condena skinheads que matara, a socos e pontapés, um gay em praça pública. Sobre o depoimento da vítima na sessão do Júri a reportagem narrou: “Com punhos de renda, o juiz fez uma pergunta necessária à testemunha. Responda se quiser: o senhor é homossexual? A resposta foi murmurada: Sim”.

O relator do recurso de Dário no Tribunal de Justiça, Álvaro Passos, entendeu que a homossexualidade confessada de Dário e de seu acompanhante morto se tornou fato relevante e merecedor de destaque na imprensa. “Não por ela em si [a homossexualidade], mas sim por conta da violência praticada contra aqueles com tal opção sexual”, afirmou.

Para o relator, o fato soou como alerta à sociedade que tem entre seus membros pessoas com tal intolerância a ponto de espancar até a morte alguém pelo simples fato de ter sua sexualidade diferente e andar de mãos dadas com seu companheiro de mesmo sexo. “Ao contrário do que pretende fazer crer o apelante, a matéria sai em defesa da liberdade sexual, tanto que na capa da revista se lê em caixa alta ‘Cadeia Para a Intolerância’”, completou Álvaro Passos.

Na ação, Dário alegou que a publicação o “expôs ao meio social, de forma vexatória, sua opção sexual, divulgando sua homossexualidade”. Também sustentou que sofreu discriminação no trabalho e na relação familiar.

O Tribunal de Justiça não aceitou os argumentos. Disse que não havia comentários preconceituosos, agressivos, jocosos ou inverídicos na reportagem. Entendeu ainda que a notícia era de interesse público por conta da repercussão do caso e a única reparação na sentença de primeira instância seria o pagamento da indenização pelo uso da imagem sem a expressa autorização de Dário.

Revista Consultor Jurídico.

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