Bueno consegue suspender investigação contra a filha, acusada de lavagem de dinheiro
Pimenta na cloaca dos outros é refresco.Esse camarada, um dos líderes de pedido de abertura de CPI para investigar o governo Dilma, é mais um aliado tucano que perde o cabaço.Quem não deve não teme.Se o meliante entrou no STF para suspender a investigação da PF sobre sua filha e sobre sua própria conduta é porque os dois são culpados.Conselho de ética nesse sujeito, nesse escroque, já!
Como a investigação
chega ao deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), obrigatoriamente ela teria que
subir ao Supremo, segundo a Constituição; nesta terça, ele conseguiu uma
liminar no STF para suspenser uma investigação da Polícia Federal do Paraná
sobre sua própria filha, Renata, acusada de lavagem de dinheiro
Do ConJur - Se no
curso de uma investigação penal os fatos apurados atingem parlamentares no
exercício de suas funções, o inquérito tem de ser remetido ao Supremo Tribunal
Federal. Ainda que o parlamentar não seja o principal alvo da investigação.
A regra foi
reafirmada nesta terça-feira (23/7) pelo presidente em exercício do Supremo,
ministro Ricardo Lewandowski. O ministro concedeu liminar ao deputado federal
Rubens Bueno (PPS-PR), para que os autos de uma investigação que corre na
Justiça Eleitoral de primeira instância de Curitiba sejam enviados ao STF.
A Polícia Federal
no Paraná instaurou inquérito em fevereiro de 2012 para investigar a acusação
de caixa dois na campanha de Renata Bueno, filha do deputado, para o cargo de
vereadora em Curitiba. Um ano depois das investigações, Renata foi indiciado e
o Ministério Público pediu o aprofundamento das investigações, com cinco
diligências que envolveriam o deputado.
A juíza de primeira
instância, então, remeteu os autos para a Polícia Federal para que fossem
feitas as diligências. O parlamentar recorreu ao Supremo alegando que a
competência do tribunal foi usurpada já que ele tem foro por prerrogativa de
função.
O ministro Ricardo
Lewandowski acolheu o pedido, determinou a suspensão do processo de o
encaminhamento dos autos para o Supremo. O relator do caso será o ministro
Marco Aurélio. De acordo com Lewandowski, “a orientação jurisprudencial desta
Suprema Corte é firme no sentido de que o órgão competente para o controle
jurisdicional direto de investigações concernentes a eventuais crimes cometidos
por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função é,
exclusivamente, o Supremo Tribunal Federal”.
Um comentário:
Este babaca é funcionário aposentado do DER/PR. Mamou a vida inteira sem trabalhar um dia na vida. Sempre fazendo política.
Postar um comentário