O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta segunda-feira (11), às 15h, a Lei de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). A solenidade, que será realizada no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília (DF), contará com as presenças do ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Guilherme Cassel, e de secretários estaduais de Agricultura, presidentes das empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e representantes dos movimentos sociais ligados à agricultura familiar.
A nova lei institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), define os princípios e os objetivos dos serviços de ATER e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
A PNATER permitirá a contratação de serviços de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação dos serviços. O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, afirma que o Brasil ganha muito com a nova legislação. “Em primeiro lugar, ganha produção, porque vamos melhorar muito a assistência técnica, aumentando a produtividade e a produção de alimentos para todo o País”.
Cassel destaca que será fomentado o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária sem interrupções. “Vamos fazer isso de forma mais transparente, com a contratação, por meio de chamadas públicas, de entidades que sejam capazes de prestar os serviços. Também vamos ter mais celeridade, porque pagaremos por serviços prestados. Com isso, não haverá mais problemas de interrupção dos serviços para a celebração de novos convênios, gerando a falta de continuidade”.
Chamadas públicas
A Lei de ATER substitui os atuais convênios firmados para prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural por contratos com chamadas públicas. A mudança reforça ainda mais as cadeias produtivas da agricultura familiar, atendendo a realidade local dos agricultores. Será possível a contratação com critérios exclusivamente técnicos e a participação dos estados no credenciamento prévio das instituições que irão atender os agricultores.
O próximo passo é a regulamentação da Lei, para que sejam iniciadas as primeiras chamadas públicas para atendimento dos agricultores já no primeiro trimestre de 2010.
O MDA vai implementar o Pronater em conjunto com os conselhos estaduais de Desenvolvimento Sustentável (CEDS), que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a ATER. Para se cadastrar, a instituição deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.
Mais investimentos
A Lei de ATER reforça os investimentos do governo federal em assistência técnica e extensão rural. O orçamento do setor avançou de R$ 42 milhões (em 2003) para R$ 482 milhões (em 2009), um crescimento de mais de 1000% em sete anos (ver tabela), totalizando R$ 1,57bilhão no período.
O investimento contribuiu para aumentar a produção e a qualidade dos produtos da agricultura familiar, que responde por 70% da produção dos alimentos que chegam diariamente à mesa dos brasileiros. Para 2010, a proposta de lei orçamentária é de investimentos de R$ 557,9 milhões em ATER.
O número de agricultores e assentados da reforma agrária atendidos pela extensão rural também cresceu, passando de aproximadamente 291 mil famílias assistidas (em 2003), para mais de 2,3 milhões (em 2009).
Direito ao conhecimento
A extensão rural busca promover o direito ao conhecimento e o acesso à tecnologia apropriada. Isso é possível graças à capacidade da assistência técnica e da extensão rural de articular e impulsionar as políticas públicas junto aos agricultores familiares.
Entre os princípios da PNATER destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
São objetivos dessa política aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Também destacam-se a promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; o assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; o apoio ao associativismo e cooperativismo; e o aumento da renda dos beneficiários.
Portal do MDA (http://www.mda.gov.br/)
A nova lei institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER), define os princípios e os objetivos dos serviços de ATER e cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
A PNATER permitirá a contratação de serviços de forma contínua, com pagamento por atividade mediante a comprovação da prestação dos serviços. O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, afirma que o Brasil ganha muito com a nova legislação. “Em primeiro lugar, ganha produção, porque vamos melhorar muito a assistência técnica, aumentando a produtividade e a produção de alimentos para todo o País”.
Cassel destaca que será fomentado o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária sem interrupções. “Vamos fazer isso de forma mais transparente, com a contratação, por meio de chamadas públicas, de entidades que sejam capazes de prestar os serviços. Também vamos ter mais celeridade, porque pagaremos por serviços prestados. Com isso, não haverá mais problemas de interrupção dos serviços para a celebração de novos convênios, gerando a falta de continuidade”.
Chamadas públicas
A Lei de ATER substitui os atuais convênios firmados para prestação dos serviços de assistência técnica e extensão rural por contratos com chamadas públicas. A mudança reforça ainda mais as cadeias produtivas da agricultura familiar, atendendo a realidade local dos agricultores. Será possível a contratação com critérios exclusivamente técnicos e a participação dos estados no credenciamento prévio das instituições que irão atender os agricultores.
O próximo passo é a regulamentação da Lei, para que sejam iniciadas as primeiras chamadas públicas para atendimento dos agricultores já no primeiro trimestre de 2010.
O MDA vai implementar o Pronater em conjunto com os conselhos estaduais de Desenvolvimento Sustentável (CEDS), que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a ATER. Para se cadastrar, a instituição deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e ter pessoal capacitado para esse trabalho. Deverá, ainda, estar legalmente constituída há mais de cinco anos, caso não seja entidade pública.
Mais investimentos
A Lei de ATER reforça os investimentos do governo federal em assistência técnica e extensão rural. O orçamento do setor avançou de R$ 42 milhões (em 2003) para R$ 482 milhões (em 2009), um crescimento de mais de 1000% em sete anos (ver tabela), totalizando R$ 1,57bilhão no período.
O investimento contribuiu para aumentar a produção e a qualidade dos produtos da agricultura familiar, que responde por 70% da produção dos alimentos que chegam diariamente à mesa dos brasileiros. Para 2010, a proposta de lei orçamentária é de investimentos de R$ 557,9 milhões em ATER.
O número de agricultores e assentados da reforma agrária atendidos pela extensão rural também cresceu, passando de aproximadamente 291 mil famílias assistidas (em 2003), para mais de 2,3 milhões (em 2009).
Direito ao conhecimento
A extensão rural busca promover o direito ao conhecimento e o acesso à tecnologia apropriada. Isso é possível graças à capacidade da assistência técnica e da extensão rural de articular e impulsionar as políticas públicas junto aos agricultores familiares.
Entre os princípios da PNATER destacam-se: gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural para agricultores familiares; equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
São objetivos dessa política aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais. Também destacam-se a promoção e melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; o assessoramento de atividades econômicas e gestão de negócios; o apoio ao associativismo e cooperativismo; e o aumento da renda dos beneficiários.
Portal do MDA (http://www.mda.gov.br/)
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