quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Lula sanciona lei da tarifa social de energia elétrica


Agência Brasil

A partir desta quarta-feira, a tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo federal será voltada apenas para as famílias mais pobres. A medida está prevista na Lei de Tarifa Social de Energia Elétrica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.

A tarifa social já existe e beneficia 18 milhões de famílias, sendo 14 milhões deles com desconto automático por consumir 80 kWh de energia por mês. Esse desconto automático acaba, porque alcança pessoas de renda maior e que tinham baixo no consumo, como os moradores de flats e casas de veraneio.

Com a nova lei, as famílias devem procurar a prefeitura do município onde moram e entrar para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para ter direito ao desconto. O cadastro é base de dados para programas como o Bolsa Família. Pelas contas do ministro Lobão, a mudança pode expandir a tarifa social para 22 milhões de famílias.

Pela lei, índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kWh estarão isentos do pagamento. A legislação também cria condições especiais de pagamento para famílias portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos. Para tanto, essas pessoas terão que comprovar que não têm recursos para pagar a conta.

Segundo Lobão, até agora o critério para isenção ou subsídio do pagamento tinha como base o consumo. A partir de agora, a concessão desses benefícios se dará com base na renda do usuário, ou seja, quem ganha até três salários mínimos.

A lei recebeu três vetos. Um deles foi a ampliação pelo Congresso Nacional da incidência do PIS Cofins. Para o governo, os benefícios concedidos já são amplos e a medida não se justifica, explicou Lobão.

O presidente também preservou o instrumento que permite aos estados beneficiar-se do sistema interligado único, que havia sido derrubado pelo Congresso. Com o terceiro veto, foram equiparadas as famílias de quilombolas e de índios com consumo mensal superior a 50 KW aos consumidores de baixa renda, com direito aos mesmo benefícios. A lei previa que essa faixa de consumidores pagaria a tarifa normal.

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