Renata Camargo
O presidente Lula sancionou na tarde de ontem (20) a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. A nova lei permite que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
O fundo é destinado a “financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. Ele será administrado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A criação do fundo estava prevista no Estatuto do Idoso. Entre os recursos a serem aplicados no fundo estão a verba destinada ao orçamento da União, as contribuições dos governos e entidades internacionais e o recurso resultante de aplicações no mercado financeiro. Congresso em Foco.
O presidente Lula sancionou na tarde de ontem (20) a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso. A nova lei permite que pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do Imposto de Renda doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
O fundo é destinado a “financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. Ele será administrado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A criação do fundo estava prevista no Estatuto do Idoso. Entre os recursos a serem aplicados no fundo estão a verba destinada ao orçamento da União, as contribuições dos governos e entidades internacionais e o recurso resultante de aplicações no mercado financeiro. Congresso em Foco.
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