quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Justiça manda arquivar denúncia contra Palocci por falta de provas



O Estado de S. Paulo - 21/01/2010


A Justiça decretou arquivamento da investigação e da denúncia criminal contra um grupo de 9 antigos assessores e aliados políticos do ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda) durante sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto (SP), em 2002. Por meio de sentença de 13 páginas, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira concluiu pela "falta de provas" de desvios de verbas públicas ? crime que o Ministério Público Estadual havia atribuído à ação de uma suposta "máfia do lixo".

Em junho passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou acusação contra Palocci e mandou redistribuir para a primeira instância judicial os autos relativos aos outros denunciados, entre os quais Gilberto Maggioni, sucessor do petista na prefeitura.

O juiz Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, assinalou "ausência de justa causa que justifique o início da ação penal".

O inquérito foi aberto a partir de revelações de Rogério Tadeu Buratti, em agosto de 2005. Ele afirmou que Palocci recebia um "mensalinho" de R$ 50 mil para favorecer a empreiteira Leão & Leão em contratos superfaturados de varrição de ruas.

O dinheiro, disse Buratti na ocasião, era repassado ao PT. Meses depois, o acusador registrou depoimento em cartório na capital se retratando. Alegou que tinha medo de ficar preso, por isso resolveu "colaborar". A polícia apurou que pagamentos a maior teriam sido realizados com base em medição irregular de área em um bosque municipal.

O juiz avalia, porém, que a "tese da acusação de que os serviços do bosque eram superfaturados e justificavam o pagamento do "mensalinho" de R$ 50 mil ao prefeito não encontra amparo nos documentos". O valor cobrado pela Leão & Leão era de R$ 1.200 por mês, "o que obviamente não era suficiente para o repasse de R$ 50 mil".

"Pode ser que a situação configure alguma irregularidade de ordem administrativa, mas não é suficiente para demonstrar a saída de numerário da prefeitura sem justa causa e o consequente enriquecimento ilícito da empresa", anotou o juiz.

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