quinta-feira, 18 de julho de 2013

Joaquim Barbosa rasgou a Constituição Federal



A liminar que Joaquim Barbosa concedeu à Associação dos Procuradores Federais, proibindo a criação de TRF, afronta flagrantemente o Congresso Nacional e, sobretudo, a Constituição Federal.

O argumento da associação de procuradores de que a apresentação de projetos para a criação de tribunais é atribuição exclusiva do Judiciário e não do Congresso, não convence.

Em primeiro lugar, o STF nem os demais Tribunais Superiores têm competência para propor PEC.O que é conferido ao STF e aos demais Tribunais superiores é propor leis ordinárias e complementares.Nada mais que isso.

Vejamos o que diz a Constituição Federal no art. 60 e 61:


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros


De outro lado, o art. 61 dispõe que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República

Em segundo lugar, não cabe à associações de procuradores federais, que não tem abrangência nacional, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. 

A CF também é clara quanto a esta questão:


Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;


IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


Pelo que se vê, Joaquim Barbosa concedeu a liminar tão-somente para afrontar o Congresso Nacional, revelando seu lado perverso, ditatorial, autoritário.O Congresso não pode se calar diante de tamanha ofensa à Constituição.

Joaquim Barbosa, ao invés de tomar essas decisões estapafúrdias, desarrazoadas tem mais é que explicar porque embolsou R$ 700 mil reais da UFRJ sem trabalhar, porque embolsou R$ 500 mil reais com vale-alimentação, porque gastou R$ 94 mil reais no seu banheiro de ouro, porque foi assistir a Copa das Confederações com recursos públicos.


3 comentários:

brasilpensador.blogspot.com disse...

O JOAQUIM Barbosa acredita que tomos somos aloprados, idiotas imbecis que nao sabemos ler a constituiçao, ou ate respeita-la o que nao é o caso dele. SORRATEIRO MENTIROSO, FACISTA FALSO, esses sao alguns adjetivos que sao caracteristicos da sua personalidade. Ele quer fazer valer pelo dominio do fato o que ele disse so pode. Tambem decidiu que ele é quem manda no Brasil. Mas acredito no bom senso dos outros juizes que vao derrubar por ser uma decisao monocratica nao vai se sustentar. ele vai atrasar mais vai perder mais uma e aumentar a sua DESMORALIZAÇAO

Unknown disse...

você e doido ou filho de mensaleiro

Unknown disse...

VOCÊ E LOUCO OU FILHO DE MENSALEIRO