terça-feira, 17 de março de 2015

A instituição do imposto sobre grandes fortunas


Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Governador do Maranhão quer que STF declare omissão do Congresso em regulamentar tributo Crédito Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Luiz-Orlando-Carneiro
 
Por Luiz Orlando Carneiro
Brasília
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), ajuizou no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO 31) com o objetivo de obter o reconhecimento da inércia do Congresso Nacional em instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso 7 do artigo 153 da Constituição. O relator é o ministro Teori Zavascki.
Na ação ajuizada nesta segunda-feira (16/3), o governador pede ainda a fixação do prazo de seis meses para que o Legislativo envie à sanção presidencial  o(s) projeto(s) de lei(s) regulamentando e instituindo o Imposto sobre Grandes Fortunas.
Flávio Dino justifica que a sua “ insurgência” contra a renúncia inconstitucional de receita fiscal pela União Federal “possui estreito liame com os interesses do seu próprio Estado, caracterizando a pertinência temática legitimadora de propor a ação. Isso porque, estaria fragilizado o Pacto Federativo vigente no Brasil. Segundo o governador, a União Federal, no topo da pirâmide, concentraria a maior parcela das receitas fiscais, ocupando os Estados papel coadjuvante na arrecadação tributária e na repartição de receitas.
No caso do Maranhão, o governador afirma que se trata do Estado com o segundo menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita, além de ostentar “ baixíssimos indicadores sociais”, como o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A seu ver, “a atual dependência dos Estados ao Governo Federal é um fator a ser relevado na discussão de um novo Pacto Federativo, que volta e meia se instaura no Congresso”.
Ex-presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), Flávio Dino deixou a magistratura para ser eleito deputado federal, em 2006.
Inércia
Segundo o governador maranhense, a inércia do Congresso Nacional em aprovar a tributação das grandes fortunas reduz a perspectiva de recebimento, pelos Estados, de recursos federais nas mais diversas áreas. Ele destaca que a questão fica nítida na área da educação, “já que há disposição constitucional expressa de aplicação mínima de 18%  da sua receita tributária na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Depois de reafirmar a “ verdadeira imposição ao Congresso Nacional, enquanto Poder Legislativo da União Federal, para aprovar um projeto de lei complementar de instituição do imposto sobre grandes fortunas”, Dino lembra que há pelo menos 19 projetos de lei sobre a matéria na Câmara dos Deputados, apresentados no período 1989-2015.
De acordo com Dino, a proposta legislativa que chegou mais próxima de se converter em  lei foi o PLP-202/1989, de autoria do então Senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB/SP). O projeto foi aprovado em definitivo pelo Senado Federal ainda na década de 1980, tendo desembarcado no protocolo da Câmara dos Deputados em 12 de dezembro de 1989 e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 6 de dezembro de 2000. Desde então, diz, “o projeto está aguardando a inclusão na ordem do dia para deliberação pelo Plenário, embora esteja com parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pela sua rejeição”.

Fonte:Jota

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