sexta-feira, 20 de março de 2015

Comprar dossiê não configura crime, diz juíza no caso dos "aloprados"




Quando do estouro desse caso dos aloprados eu disse que não era crime comprar dossiê.Dizia eu, também, que o PiG estava, na época, mais interessado em punir os autores da compra que com o conteúdo do dossiê.Lembrem-se que o dossiê mostrava José Serra abraçado com os sanguessugas.Pois bem. Agora a Justiça confirmou o que  eu disse à época.A propósito, o sanguessuga-mor ainda está solto.Em tempo:Nenhum órgão de comunicação do PiG publicou essa matéria.


Negociar a compra de um dossiê com informações de políticos não é conduta que pode ser tipificada na esfera penal, pois todo cidadão pode adquirir documentos relacionados a rivais políticos. Esse foi o entendimento da juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao rejeitar denúncia contra acusados de comprar um dossiê em 2006 contra o tucano José Serra, então candidato ao governo de São Paulo.
Quando petistas foram presos em São Paulo pela Polícia Federal com R$ 1,7 milhão, que seria usado para a negociação, o caso ficou conhecido como dos “aloprados”, definição usada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cinco pessoas foram denunciadas quatro anos depois sob as acusações de crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha.
O Ministério Público Federal apontava que o pagamento seria feito por meio de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a fraude em contratos de câmbio. Mas a juíza avaliou que a denúncia não descrevia como os valores foram obtidos nem detalhava como os acusados teriam consumado delitos.
Os advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Oliver atuaram em defesa de um dos acusados — Hamilton Lacerda, que na época era assessor do candidato do PT ao governo paulista, Aloizio Mercadante, hoje ministro da Casa Civil.
Como o dossiê envolvia empresários de Cuiabá, a denúncia havia sido apresentada à Justiça Federal em Mato Grosso. Os advogados do caso apontaram incompetência do juízo, fazendo com que o processo fosse deslocado ao Rio de Janeiro e depois a São Paulo, por definição do Superior Tribunal de Justiça. Embora a 7ª Vara Criminal de Cuiabá tenha aceitado a denúncia em 2010, a juíza declarou nulos todas as decisões anteriores, inclusive a decretação de perdimento de bens.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0001841-67.2015.4.03.6181

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