Quando do estouro desse caso dos aloprados eu disse que não era crime comprar dossiê.Dizia eu, também, que o PiG estava, na época, mais interessado em punir os autores da compra que com o conteúdo do dossiê.Lembrem-se que o dossiê mostrava José Serra abraçado com os sanguessugas.Pois bem. Agora a Justiça confirmou o que eu disse à época.A propósito, o sanguessuga-mor ainda está solto.Em tempo:Nenhum órgão de comunicação do PiG publicou essa matéria.
Negociar a compra de um dossiê com informações de políticos não é conduta que pode ser tipificada na esfera penal, pois todo cidadão pode adquirir documentos relacionados a rivais políticos. Esse foi o entendimento da juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao rejeitar denúncia contra acusados de comprar um dossiê em 2006 contra o tucano José Serra, então candidato ao governo de São Paulo.
Quando petistas foram presos em São Paulo pela Polícia Federal com R$ 1,7 milhão, que seria usado para a negociação, o caso ficou conhecido como dos “aloprados”, definição usada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cinco pessoas foram denunciadas quatro anos depois sob as acusações de crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha.
O Ministério Público Federal apontava que o pagamento seria feito por meio de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a fraude em contratos de câmbio. Mas a juíza avaliou que a denúncia não descrevia como os valores foram obtidos nem detalhava como os acusados teriam consumado delitos.
Os advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Oliver atuaram em defesa de um dos acusados — Hamilton Lacerda, que na época era assessor do candidato do PT ao governo paulista, Aloizio Mercadante, hoje ministro da Casa Civil.
Como o dossiê envolvia empresários de Cuiabá, a denúncia havia sido apresentada à Justiça Federal em Mato Grosso. Os advogados do caso apontaram incompetência do juízo, fazendo com que o processo fosse deslocado ao Rio de Janeiro e depois a São Paulo, por definição do Superior Tribunal de Justiça. Embora a 7ª Vara Criminal de Cuiabá tenha aceitado a denúncia em 2010, a juíza declarou nulos todas as decisões anteriores, inclusive a decretação de perdimento de bens.
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Processo: 0001841-67.2015.4.03.6181
Fonte:Consultor Jurídico.
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