terça-feira, 17 de março de 2015

Devolve os autos, Gilmar Dantas





Indagado sobre o processo que prende há mais de sete meses, que trata da proibição de empresas jrídicas a partidos politicos, Gilmar Mendes disse:"Isso é matéria do Congresso por excelência. Alguém já imaginou o Supremo definindo qual vai ser o sistema eleitoral: se vai ser um sistema misto, se vai ser um sistema majoritário? A partir daí é que se define como é que vai ser financiamento".

Conversa para boi dormir.A questão de financiamento de campanha pode até ser matéria do Congresso, mas também é matéria do Supremo Tribunal Federal, assim como era do Congresso a proibição de uso de Algemas, mas como foi para beneficiar seu pareceiro Daniel Dantas esse verme num instante correu para aprovar uma Súmula Vinculante proibindo seu uso, só quando há rico preso, claro.

A grande verdade é que esse ser abjeto está ganhando alguma coisa para não dá um voto num processo em que a MAIORIA ABSOLUTA já decidiu a favor do pleito da OAB.

Gilmar Mendes deve estar preocupado também em proteger os caciques políticos de Diamantino, que só ganham eleição com as ações torpes do irmão famoso.


Interessante é que os brancos de olhos azuis, os velhos e os ricaços que foram às ruas no domingo cobraram tudo, menos que Gilmar Mendes devolva os autos retidos há quase um ano em seu Gabinete, menos que o Congresso aprove urgentemente a reforma política. Enfim, perderem uma ótima oportunidade de exigir algo que vai diminuir e muito a corrupção no Brasil.Mas é querer exigir muito daquela gente, que mal sabe o que significa reforma política.

Deus nos livre desse verme passar mais cinco anos além dos 70 no STF. Ninguém merece.


Um comentário:

José Claudio de Paula disse...

A desculpa esfarrapada do ministro Gilmar Mendes não é razoável... a ação, que já foi aceita por seis dos onze ministros do STF, trata de matéria constitucional... o principal argumento da ação judicial é o de que empresas não votam e, portanto, não podem fazer doações... a justificativa de Gilmar Mendes, além de tudo, é inconstitucional... doações empresarias contrariam o princípio de igualdade e autonomia previsto na Constituição Federal...