Quinzinho na época em que era prefeito pelo PSDB e Geraldo Alckmin em encontros políticos. |
Só dez anos depois o MPF/SP denuncia ex-prefeito por desvio de R$ 27,5 milhões em verbas públicas. Agora a denúncia ainda tem que ser aceita, ser for aceita responder processo em primeira instância. Se julgado e condenado em primeira instância, pode recorrer à segunda instância, depois ao STJ, depois ao STF. Se só a primeira fase levou 10 anos, quantos anos levará as outras cinco fases? É grande a chance de que caso venha a ser condenado, as penas estarem prescritas. A Lista de Furnas ninguém quer investigar há mais de 10 anos.
Estamos em uma era que salta aos olhos a diferença de tratamento que recebem as investigações dependendo de quem atinge, se petistas ou tucanos.
O mensalão tucano ocorreu seis anos antes mas o ministro Joaquim Barbosa não fez andar e caminha para a prescrição (alguns réus já estão livres do julgamento, pois fizeram 70 anos, quando os prazos de prescrição caem pela metade e ficou prescrito). O trensalão do Alckmin ficou esquecido em uma pasta errada e o STF não autorizou investigar os políticos demotucanos com foro privilegiado delatados por um executivo da Siemens. Um dos principais acusados, Robson Marinho, continuou conselheiro do Tribunal de Contas Paulista mesmo depois de bloquearem uma conta clandestina dele na Suíça.
Voltando ao caso de ex-prerfeito, antes tarde do que nunca.
O jeito tucano de governar a cidade consistiu em usar boa parte da verbas repassadas para prefeitura pelos Ministérios da Educação e da Saúde para pagar terceirizados para prestar serviços aos órgãos municipais. Mas junto com a terceirização havia uma fraude.
A prefeitura pagava para a empresa mista criada Procotia como se os funcionários recebessem salários de marajás, mas o pagamento que chegava às mãos dos trabalhadores era uma merreca, e a diferença era desviada.
A fraude foi detectada pela auxiliar de serviços gerais Isabel Mantovani, que recebia R$ 600 por mês e estranhou que seus depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) eram feitos sobre um salário de R$ 2,7 mil.
Isso não era exceção na folha de pagamento. Havia casos muito mais gritantes, como de um funcionário que a prefeitura pagou à empresa como se ele ganhasse R$ 15.800,00. Mas a empresa desviava a maior parte do salário para dividir entre os fraudadores e o trabalhador só recebia em mãos R$ 280,00.
Folha de pagamento fraudada e funcionários fantasmas
Para efetuar as fraudes, a Procotia mantinha duas folhas de pagamento: uma oficial, que os empregados acessavam mensalmente, e outra, contendo valores bem mais altos, usada para solicitar repasses cada vez maiores à Prefeitura da cidade. Esta lista trazia ainda funcionários fantasmas, que nunca haviam prestado serviço à empresa ou ao município. Uma das supostas contratadas deixou a Carteira de Trabalho em poder da Procotia quando procurava emprego. O trabalho nunca foi concedido, mas ela precisou assinar papéis de admissão e rescisão na companhia para receber a carteira de volta. A “funcionária” chegou a ter salário declarado de R$ 28 mil.
As investigações também apontaram pagamentos em duplicidade, que ultrapassaram R$ 1,1 milhão. Os repasses da prefeitura eram destinados a contas no Banco do Brasil e no Banco Bradesco, o que permitiu depósitos para o mesmo funcionário, referentes ao mesmo período, em ambas as instituições financeiras. Os valores não recebidos pelos empregados eram desviados pelo presidente da Procotia, Joaquim Pereira da Silva, e pela chefe do Departamento de Pessoal da empresa, Cristiane de Souza, denunciados pelo MPF juntamente com o ex-prefeito.
Cabide de empregos - Quinzinho Pedroso esteve à frente do Executivo municipal de Cotia entre 2001 e 2008, período durante o qual utilizou a Procotia para empregar aliados políticos. Diversos funcionários eram indicados pelo então prefeito ou por vereadores ligados a ele, havendo inclusive entre os empregados pessoas que trabalharam na campanha de Quinzinho à reeleição, recebendo dinheiro público por meio da Procotia mesmo sem prestar serviços à municipalidade.
O ex-prefeito era quem realmente comandava a empresa, sendo por isso também denunciado pelas fraudes. O procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, autor da denúncia, pede que ele seja condenado pelo desvio e uso indevido de rendas públicas (peculato), conforme previsto no art. 1º, incisos I e II, do decreto 201/67, cuja pena pode variar entre dois e 12 anos de reclusão.
Lavagem de dinheiro - Quinzinho Pedroso também foi denunciado, juntamente com os dois funcionários da Procotia, por ocultar a origem, a disposição e a propriedade dos valores provenientes do crime de peculato, conduta prevista no art. 1º, inciso V, da Lei 9613/98. Os três acusados buscaram transformar os recursos ganhos indevidamente em ativos com origem aparentemente legal. Para isso, utilizavam cartões-salário, que teoricamente pertenciam a funcionários contratados pela empresa, para movimentar o dinheiro depositado pela Prefeitura.
Além disso, os envolvidos buscaram afastar de sua raiz ilícita os bens e valores adquiridos, transferindo para o nome de parentes e conhecidos propriedades que seriam incompatíveis com suas respectivas rendas. O ex-prefeito, por exemplo, ganhava na época cerca de R$ 3,5 mil, e colocou em nome de sua mãe uma casa avaliada em R$ 700 mil e um veículo que custaria R$ 200 mil. O crime de lavagem de dinheiro é punido com pena de três a dez anos de reclusão, além de multa. (Com informações do MPF)
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