sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

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Justiça suspende nomeação de oito funcionários na Prefeitura de Praia Grande, administrada pelo PSDB


A contratação de oito funcionários comissionados na Prefeitura de Praia Grande foi suspensa pelo juiz Enoque de Souza, da Vara da Fazenda de Praia Grande. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público, em ação civil pública ajuizada pela promotora Mônica Magarinos Gimenez.

Na ação, ela alega que os funcionários Cibele Picini Marciano, José Neves de Assunção Júnior, Isaura Campos Garcia, Rodolpho Célio Campos Ferreira, Eduardo Rodrigues Xavier, Florisvaldo Rodrigues Xavier, Ítalo Marciano e Ismael Marciano, todos lotados em diversas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários comissionados ou de um vereador local.

A prática caracterizaria nepotismo “cruzado” e afrontaria a Súmula Vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) e os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, segundo destaca a promotora.

Mônica Gimenez pede que a Justiça proíba as nomeações, ainda que para empresas públicas ou autarquias municipais, de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete (ou cargo equivalente), procurador-geral do município (ou cargo equivalente), vereadores, juízes ou membros do Ministério Público ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento das referidas instituições, para cargos em comissão ou funções gratificadas.

A exceção é quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada. A pena de multa diária seria no valor de R$ 1.000 para cada nomeação em descompasso com a liminar concedida.

A promotor pedia, ainda, que fosse anulada as nomeações dos oito funcionários, condenando todos eles e o prefeito Alberto Pereira Mourão(PSDB-SP) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Quinta-feira, 25 de dezembro de 2008, Última Instância.
Comentário.
A citação do nome do partido do prefeito envolvido na maracutaia é do Terror.O PIG, como sempre, omitiu o nome.Afinal, não é do PT, claro.

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