quarta-feira, 13 de agosto de 2008

ÓTIMA NOTÍCIA PARA O COFRE DO GOVERNO

Governo obtém primeira vitória em ação bilionária


BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou por nove votos a dois uma medida cautelar, proposta pelo governo, que pediu a suspensão de todos os processos referentes à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade). A partir de agora, o Supremo terá 180 dias para se manifestar sobre o mérito da ação em que a União pede que seja considerada constitucional tal cobrança.

De acordo com o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, essa foi uma primeira vitória do governo. Isso porque, caso o STF defina a cobrança com inconstitucional, o governo deixaria de arrecadar, segundo dados do Ministério da Fazenda, R$ 12 bilhões ao ano na Cofins.

Outro problema é que o Supremo também poderia decidir que os valores arrecadados com a Cofins em anos anteriores, que chegam ao montante de R$ 80 bilhões, fossem devolvidos para as empresas-contribuintes.

Em relação a isso, Tofolli destacou que, caso o Supremo entenda ser inconstitucional a cobrança do ICMS na base de cálculo da Confins, a ação impetrada pelo governo já pede a “modulação dos efeitos”. Na prática, isso faria com que a decisão só passasse a valer a partir do momento em que foi tomada, excluindo qualquer efeito retroativo.

Incidência

Atualmente, o contribuinte paga a Confins em cima de um valor em que o ICMS ainda está incluso. Os empresários que protocolaram ações na Justiça alegam que a Cofins deveria ser paga em cima de um valor em que o ICMS já estivesse subtraído.

Em um exemplo ilustrativo, o que acontece é que, em uma empresa que gira R$ 100 e paga R$ 20 de ICMS, ela terá sua base de cálculos para o pagamento de Cofins em R$ 100. Alguns empresários tentam na Justiça pagar a Cofins em uma base de R$ 80, visto que R$ 20 já foram pagos na forma de impostos.

O caso que envolve a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins se arrasta há anos, mas até 2006 a disputa era considerada uma causa já ganha pela Fazenda. Até que, em 24 de agosto de 2006, os ministros do Supremo julgaram um recurso extraordinário sobre o tema no pleno e, em pouco mais de meia hora, garantiram uma maioria de seis votos a favor dos contribuintes.

Suspenso por dois anos, o caso retornou à pauta do pleno do Supremo em junho e nesta quara-feira foi retomado. Mas o processo que já estava em julgamento - um recurso extraordinário - foi substituído pela ação declaratória de constitucionalidade, com placar zerado.

Valor Online.

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