sexta-feira, 3 de outubro de 2008

MAU EXEMPLO

Nesta sexta-feira, 3, Terra Magazine fotografou galhardetes de Chalita espalhados pelo bairro. Sempre presos em postes e árvores.


Sexta, 3 de outubro de 2008,

Contra lei, Chalita e Pesaro têm propaganda na rua

Equipe Terra Magazine


Contrariando a legislação eleitoral, e também a lei da Cidade Limpa, os candidatos a vereador Gabriel Chalita e Floriano Pesaro (PSDB-SP) estão veiculando material de campanha nas ruas do bairro de Higienópolis e na avenida Rebouças, em São Paulo. Consultadas as assessorias de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmaram ser irregular a veiculação de material de campanha da maneira como foi feita.


Um dos cartazes de propaganda de Chalita estava afixado em um poste à rua Rio de Janeiro, a 20 metros do edifício onde em Higienópolis mora o presidente de honra do PSDB, Fernando Henrique Cardoso.

Chalita reside à mesma rua, à esquina com a avenida Higienópolis. Às 11h 45 desta sexta um cidadão arrancou um dos cartazes, fixado em ripas de madeira e amarrado a um poste e jogou-o numa caçamba de lixo. Outro dos cartazes estava afixado num poste na confluência da rua Piaui e Praça Vilaboim.

No lixo, a menos de 50 metros do endereço de Chalita, jazia desde o início da manhã um outro cartaz do mesmo candidato. Um outro cidadão qualquer já havia feito o serviço.

O material do candidato tucano à câmara de vereadores foi detectado pela primeira vez na tarde de terça-feira, 30, por volta das 16h, na Av. Angélica, em Higienópolis. Desde terça-feira Terra Magazine busca ouvir Chalita ou alguém de seu comitê. Assim o fez por telefone e também por email.

Desde terça, pelo menos, os cartazes de Chalita e Pesaro espalharam-se por outras ruas do bairro. Na tarde desta sexta um enorme cartaz de Pesaro está amarrado a um poste na movimentadíssima Avenida Rebouças.

Terra Magazine tentou novamente uma resposta do candidato Chalita ou de um de seus assessores. Exposta a questão desde o meio dia, às 15h30 integrantes do comitê de Chalita informaram não ter como responder à questão por estarem todos "ocupados".

Às 15h40 desta sexta Kátia Ferraz, assessora de Pesaro, travou o seguinte diálogo com Terra Magazine:

- Vimos propaganda do candidato afixada em postes e árvores, e sem ninguém ao lado. O artigo 13 da resolução 22.718 do TSE diz que "Nos bens cujo uso depende de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública a sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados". Como vocês explicam esses cartazes nas ruas?

Resposta da assessora:- Bem, nós pagamos a pessoas para ficar segurando, o que seria propaganda móvel.

- Não, não há pessoa alguma. Todos os cartazes do candidato Pesaro, assim como de Chalita, estão afixados em galhardetes com ripas de madeira e amarrados nos postes e árvores. Sem nenhuma pessoa sequer ao lado.

-...mas nós pagamos para as pessoas segurarem.

Contactada por Terra Magazine na terça-feira a equipe de campanha de Chalita inicialmente havia negado ter colocado ou autorizado a colocação de propaganda em local público. Prometeu, ainda, retirar as placas do local. Em vão. A 48 horas da eleição os cartazes dos candidatos seguem nas ruas.

Desde janeiro de 2007, a prefeitura municipal, através da Lei Cidade-Limpa, "proíbe todo tipo de publicidade externa", a fim de "eliminar a poluição visual em São Paulo". A lei considera infração "exibir anúncio sem a necessária autorização do anúncio especial".

É considerado anúncio "qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser (...) anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 desta lei".

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por sua vez, estabelece desde de 6 de julho que "Não é permitida:
Propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados*) (art. 13):
- em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam-
nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso ( cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada)
- em tapumes de obras ou prédios públicos- em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego- em árvores e jardins localizados em áreas públicas
- em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanosMultas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Período permitido)
- Multas de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00 (Antecipada)*até 2004 era permitida em postes, passarelas e pontes, desde que não causassem dano. "
Terra Magazine.
Comentário.
E olhe que o tucano Chalita foi Secretário de Educação de Geraldo Alckmin.
Um belo exemplo.

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