sexta-feira, 3 de outubro de 2008

EFEITO DA OPERAÇÃO THEMIS

Propaganda enganosa

CNJ e STF contra marketing policial nos autos

Maurício Cardoso

Para que haja isenção e imparcialidade em um processo judicial, não é adequado adotar slogans, nomes fantasia ou marcas publicitárias que contenham juízo de valor ou induzam a conclusões precipitadas sobre o objeto da investigação. Assim, o Supremo Tribunal Federal deixará de reconhecer os termos imaginosos com que a Polícia Federal costuma batizar suas ações.

As primeiras resistências surgiram, aliás, com um apelido que nada tem a ver com o marketing da PF. Foi quando uma associação de juízes resolveu chamar de "fichas sujas" o caso de pessoas contra as quais há demandas judiciais. Mas o alvo principal mesmo são os nomes carnavalescos adotados pela Polícia Federal, que contribuem para sua popularidade, mas prejudica o devido processo legal. O entendimento é de ministros do Supremo Tribunal Federal e de membros do Conselho Nacional de Justiça, que estudam medidas para evitar que expressões como Vampiros, Satiagraha, Furacão ou Navalha, usadas para batizar as operações, entrem para os autos do processo.

Para os defensores da sobriedade no processo, os nomes das operações policiais, além de serem elementos de propaganda e marketing, estão carregados de simbolismos e significados que mais atrapalham que ajudam a compreensão. Sustentam também que o nome da operação acaba se tornando uma tipificação genérica para o crime que está sendo investigado. O melhor exemplo disso é o que ocorre com a mais famosa das operações da PF: todo mundo é induzido a crer que a Satiagraha investiga delitos hediondos, mas ninguém é capaz de dizer que crimes são esses especificamente.

Em alguns casos, o apelido glamuroso funciona como um biombo que divide as partes do processo. É o caso da Operação Furacão, que começou investigando um esquema de fraudes de policiais federais e terminou fazendo uma razzia entre integrantes do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Em outro caso de distorção embutida no nome, está a Operação Themis.

a investigação foi gestada e proposta pelo próprio Judiciário. Ao entrar na fase policial, seus artífices apropriaram-se da iniciativa. Themis é a deusa grega da Justiça e seu nome foi usado como um libelo para designar a operação que investigou supostos ilícitos cometidos por membros da Justiça Federal em São Paulo. Na verdade, a denominação não faz justiça ao Judiciário Federal, de quem partiu a iniciativa de abrir as investigações sobre as irregularidades de seus membros.

Imparcialidade do juiz

A mesma disposição de garantir a imparcialidade do julgamento levou os ministros do STF e membros do CNJ a colocar na mesa de discussão a questão da criação da figura do juiz de instrução. Eles sustentam que não deve ser permitido que o juiz que participa do inquérito policial venha depois a julgar os réus que ele investigou. Nada contra a participação de juízes na fase de inquérito. Apenas não se pode permitir que o mesmo juiz participe do inquérito e dê a sentença.

Nesta quinta-feira o STF julgou o pedido de Habeas Corpus de conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo que pediu a anulação de ação penal contra ele no Superior Tribunal de Justiça, porque o processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki, que foi relator do caso na fase de inquérito.

O STF negou o Habeas Corpus. Para o ministro Ricardo Lewandowski, “entre nós, a intervenção do Judiciário no processo apenas visa coibir excessos ou ações e omissões abusivas.” O ministro Celso de Mello disse que no caso concreto, aplica-se a tese levantada pelo relator, mas ressalvou que o STF anula denúncias quando fica comprovada a violação do princípio da imparcialidade do julgador. “O tribunal não tem hesitado em anular julgamentos quando sente que essa contaminação ficou comprovada.”

Celso de Mello lembrou que a Justiça paulista criou um Dipo, o Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, formado por juízes com a atribuição específica de acompanhar os inquéritos policiais. Mas nenhum desses juizes julga os processos, que depois são distribuídos para outros magistrados.

Celso de Mello, bem como o ministro Cezar Peluso e o presidente do STF, Gilmar Mendes, entendem que varas especializadas no combate ao crime organizado ou em crimes financeiros já revelaram sua utilidade e tem prestado ótimos serviços à sociedade. Mas entendem também que fere o princípio da imparcialidade do juiz, quando o juiz que atende ao pedido de prisão preventiva do réu é o mesmo que vai julgá-lo.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2008.
Comentário.
O STF, de guardião da Constituição, passou a a ser guardião da corrupção.
Eita tribunal para editar normas de proteção a corruptos.
Interessante que, há pouco tempos atrás, os ministros nomeados por Lula não se nivelavam aos ministros nomeados por Collor de Mello, José Sarney e FHC. Agora, estão todos nivelados, por baixo, claro.
Que tal o STF sugerir à Polícia Federal que use as seguintes expressões nas suas operações:
Operação Xuxa.
Operação Gugu Liberato.
Operação Barbie.
Operação Faustão.
Operação BBB.
Operação Cinderela.
Operação Margarida.

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