sexta-feira, 24 de outubro de 2008

BLOG O CORREIO DA ELITE PUBLICA A LISTA SUJA DOS SANGUESSUGAS DENUNCIADOS

Sexta-feira, 24 de Outubro de 2008

Sanguessugas: Ney Suassuna e outros, denunciados por formação de quadrilha

Sanguessugas: MPF/MT denuncia Ney Suassuna e mais cinco ex-deputados federais

Eles foram denunciados por crimes como formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) denunciou o ex-senador Ney Suassuna (PB) e os ex-deputados federais Isaias Silvestre (MG), Nilton Balbino (RO), Robério Cássio Ribeiro Nunes (BA), José Cleonâncio da Fonseca (SE) e José Heleno da Silva (SE) por envolvimento com a máfia dos sanguessugas. Também foi aditada a denúncia contra o ex-deputado federal Laire Rosado (RN), oferecida em 2006, para incluir mais 18 repasses de valores indevidos decorrentes da corrupção.

De acordo com as denúncias, o ex-senador e os cinco ex-deputados federais integraram o "braço político" da organização que ficou nacionalmente conhecida como máfia dos sanguessugas que atuou com o desvio de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.

Segundo a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, “conforme apurado no inquérito policial, a organização criminosa contou com um núcleo parlamentar indispensável para a consecução de verbas destinadas às prefeituras e às OSCIP´s envolvidas, possibilitando, assim, a tais entes, adquirirem de forma superfaturada as ambulâncias da Planan (empresa pertencente aos Vedoin) e outras empresas de fachada. Exatamente neste núcleo parlamentar que figurou o ex-senador da República Ney Suassuna e os outros seis ex-parlamentares. As investigações demonstraram que os denunciados associaram-se de forma estável e permanente à organização criminosa, cabendo-lhes a apresentação de emendas parlamentares direcionadas a abastecer os cofres da quadrilha.Na denúncia o MPF afirma que “organização contava com pessoas incumbidas exclusivamente de receber os recursos desviados, depositá-los em suas contas bancárias, sacá-los, reciclá-los e entregá-los aos parlamentares e seus assessores, de forma a dificultar a identificação da origem espúria da riqueza”.

As denúncias foram encaminhadas para a Justiça Federal de Mato Grosso no mês de outubro.
Veja os crimes:

Ney Suassuna ( PMDB-PB )

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Isaias Silvestre ( PSB - MG )

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

Nilton Balbino ( ex-PFL, ex-PTB, apadrinhado de Roberto Jefferson )

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Robério Cássio Ribeiro Nunes ( PFL-BA )

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Fraude em licitação- artigo 90 da Lei 8666/93
Pena: detenção de 2 a 4 anos, e multa

José Cleonâncio da Fonseca ( PP-SE )

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

José Heleno da Silva ( PL-SE )

Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa

Laire Rosado Filho ( PMDB-RN ) (aditamento da denúncia)
Quadrilha- artigo 288 do CP
Pena: reclusão de um a três anos
Corrupção passiva- artigo 317, § 1º do CP
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
Lavagem de dinheiro- artigo 1º, incisos V e VII, da Lei 9.613/98
Pena: reclusão de três a dez anos e multa
Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Mato Grossolenita@prmt.mpf.gov.br
Tel: (65) 8115-7472 / 3612-5006

MPF/TO propõe ação por improbidade contra integrantes da Máfia das Sanguessugas
22/10/08

Prefeito de São Valério da Natividade adquiriu ambulância superfaturada, com participação do então deputado federal Pastor Amarildo
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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs uma ação civil por improbidade administrativa contra Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Amarildo Martins da Silva, conhecido como Pastor Amarildo, João Jaime Cassoli, ex-prefeito de São Valério da Natividade, e Ronildo Pereira Medeiros, além das empresas Planan Indústria, Comércio e Representações Ltda e Frontal Ind. e Com. de Móveis Hospitalares Ltda, pela participação na organização criminosa que desviava verbas federais destinadas à compra de ambulâncias, denominada Máfia das Sanguessugas. A ação protocolada nesta quinta-feira se refere exclusivamente à fraude na licitação para aquisição de unidade móvel de saúde pelo município de São Valério da Natividade (TO).Segundo a ação, Darci e Luiz Vedoin se associaram ao então deputado federal Pastor Amarildo, que contatou vários prefeitos do Tocantins para participar do esquema de desvio. Um deles é João Jaime Cassoli, que na condição de prefeito de São Valério Natividade, foi o responsável pela execução do convênio celebrado em 2004 entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura.
Além das irregularidades nos procedimentos licitatórios, a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) indicou o superfaturamento na compra da ambulância com recursos federais, que na época tinha valor de mercado igual a R$ 45.352,00 mas foi adquirida por R$ 71.980,00.Em depoimento realizado durante a investigação da fraude, Luiz Antonio Vedoin afirmou que conheceu o então deputado Pastor Amarildo em 2001, com quem fez um acordo através do qual ele receberia 10% sobre o valor das emendas destinadas para aquisição de unidades móveis de saúde, que deveriam ser pagos na ocasião da apresentação da emenda.
A título de antecipação para o ano de 2002, Luiz Antonio pagou a importância de 50 mil reais ao deputado.O Ministério Público Federal requer a condenação dos citados ao ressarcimento integral à União de R$ 81.777,60 devidamente acrescido de juros e correção monetária, ao pagamento de multa civil correspondente a trezentos por cento do valor dos recursos liberados no convênio, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, a perda da função pública e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Sanguessugas - O esquema foi revelado em 2004 por fiscalização da CGU em municípios de todo o país. Em maio de 2006, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sanguessuga para desarticular a quadrilha, formada por dezenas de parlamentares, prefeitos e empresários.

Com pequenas variações, o esquema montado para desvio de dinheiro público consistia em comércio de emendas individuais ao Orçamento Geral da União, fraude à licitação e superfaturamento na compra de ambulâncias ou equipamentos hospitalares. As fraudes em processos licitatórios eram praticadas desde o ano 2000, e até 2006 foram fornecidas mais de mil unidades móveis de saúde, movimentando mais de cento e dez milhões de reais.

Os líderes do esquema são Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, proprietários das empresas que figuram nas fraudes. Os empresários negociavam a aprovação das emendas individuais com os parlamentares, fixando o valor da “comissão” que seria destinada aos congressistas. No Tocantins, grande parte destas emendas é de autoria do ex-deputado federal Pastor Amarildo. Ele próprio se encarregou de fazer contato com os prefeitos dos municípios destinatários dos recursos federais, orientando-os a procurarem pelo núcleo empresarial da quadrilha.Nos municípios, os prefeitos e membros das comissões de licitação fraudavam as licitações, viabilizando a seleção de empresa indicada pela quadrilha, bem como a compra de ambulâncias por preço muito superior ao valor de mercado. Uma espécie de kit de licitação era confeccionado para que nenhuma das etapas necessárias ao desvio dos recursos públicos fugisse ao controle da quadrilha, que elaborava previamente muitos dos documentos. Freqüentemente, os agentes públicos limitavam-se a assinar as minutas que lhes eram apresentadas.
Procuradoria da República no Tocantins

Comentário.
Eu não disse que não tinah nenhum do PT.

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